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Decreto Estadual de São Paulo nº 52984, de 14 de maio de 2008

Nº 52984/2008

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DECRETO N 52.984, DE 14 DE MAIO DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, faixas de terra necessrias implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio - S.E.S., situadas no Bairro Guaianazes, zona urbana do Municpio e Comarca de So Paulo, e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixas de terra necessrias implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio no municpio, ou a outro servio pblico, situadas no Bairro Guaianazes, Municpio e Comarca de So Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de cdigo MLED.1 0100/07 e memoriais descritivos, constantes do Processo S.S.E. n 62/2008, referentes aos cadastros SABESP ns 0189/624, o qual consta pertencer a Herdeiros de Ana Varela e Outros; e, 0189/625, que consta pertencer a Herdeiros de Ana Varela e Outros, tendo como compromissrio Edielson Oliveira, totalizando 52,33m2 (cinqenta e dois metros quadrados e trinta e trs decmetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro dos permetros a seguir descritos:

I - rea (H-I-F-G-H)= 10,36m2: Instituio de servido administrativa numa faixa, parte de um terreno situado Rua Projetada Coronel Rodovalho, atual Estrada Nossa Senhora da Fonte, representado pelos lotes 5, 6, 7 e 8 da quadra 7, e parte da rua 4, em Guaianazes, pertencente transcrio 36.731 do 9 CRI da Capital-SP (rea maior), representada no desenho SABESP n MLED.1 0100/07, tendo incio no ponto aqui designado H, situado na linha de divisa dos fundos do imvel, dividindo com o lote 7 da quadra 6 da Vila Santa Cruz, que tambm faz frente para a Rua Projetada dos vilas, distante 31,25m da divisa do lado direito de quem da rua olha para o imvel; da segue confrontando com rea da mesma propriedade por 5,23m at o ponto aqui designado I; deflete direita e segue confrontando com rea da mesma propriedade por 2,00m at o ponto aqui designado F; deflete direita e segue confrontando com rea da mesma propriedade por 5,13m at o ponto aqui designado G; deflete direita e segue confrontando com o lote 7 da quadra 06 da Vila Santa Cruz por 2,00m at o ponto H, encerrando uma rea de 10,36m2 (dez metros quadrados e trinta e seis decmetros quadrados);

II - rea (A - B - C -D -H - I -A)= 41,97m2: Instituio de servido administrativa numa faixa, parte de um terreno Rua Projetada Coronel Rodovalho, atualmente Estrada Nossa Senhora da Fonte, representado pelos lotes 5, 6, 7 e 8 da quadra 7, e parte da rua 4, em Guaianazes, pertencente transcrio 36.731 do 9 CRI da Capital-SP (rea maior), representada no desenho Sabesp MLED.1 0100/07 e assim descrita: inicia no ponto aqui designado A, situado no alinhamento da Estrada Nossa Senhora da Fonte, distante 67,07m da esquina com a Rua Padre Eduardo de Jesus; da segue confrontando com rea da mesma propriedade por 19,68m at o ponto aqui designado B; deflete direita e segue confrontando com rea da mesma propriedade por 0,59m at o ponto aqui designado C; deflete esquerda e segue confrontando com rea da mesma propriedade por 2,14m at o ponto aqui designado D; deflete direita e segue confrontando com rea da mesmo proprietrio por 1,13m at o ponto aqui designado H; deflete direita e segue confrontando com rea da mesma propriedade por 21,73m at o ponto aqui designado I; deflete direita e segue pelo alinhamento da Estrada Nossa Senhora da Fonte por 2,00m at o ponto inicial A, encerrando uma rea de 41,97m2 (quarenta e um metros quadrados e noventa e sete decmetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2008

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2008.

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