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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52981, de 13 de maio de 2008

Nº 52981/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 52.981, DE 13 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em prorrogao, mediante cesso de uso, a ttulo gratuito e pelo prazo de 30 anos, o imvel que especifica, situado no Municpio de Santo Andr

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em prorrogao, pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Municpio de Santo Andr, mediante cesso de uso, a ttulo gratuito, o imvel localizado na Rua das Silveiras, n 20, Vila Guiomar, objeto da Lei Municipal n 5.233, de 1 de junho de 1977, e do Decreto estadual n 9.764, de 29 de abril de 1977, conforme identificado nos autos do protocolo GS-15.810/07-SSP.

Pargrafo nico - No imvel de que trata o caput deste artigo continuar instalada a sede do Comando de Policiamento de rea Metropolitano CPA/M-6.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2008.

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