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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52978, de 12 de maio de 2008

Nº 52978/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.978, DE 12 DE MAIO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Andradina, do imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Andradina, de um imvel localizado Rua Alcides de Carvalho, s/n, Distrito de Paranpolis, naquele municpio, onde anteriormente funcionou a EMEFEI "Prof Wdade Salomo", com 3.537,00m (trs mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados) de terreno e 824,00m (oitocentos e vinte e quatro metros quadrados) de rea construda, caracterizado nos autos do processo SE-287/2007 e cadastrado no SGI sob o n 37054.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-seimplementao de projetos comunitrios desenvolvidos pelo Municpio de Andradina.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2008.

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