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Decreto Estadual de São Paulo nº 52975, de 12 de maio de 2008

Nº 52975/2008

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DECRETO N 52.975, DE 12 DE MAIO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao, pela DERSA - Desenvolvimento Rodovirio S/A, reas localizadas no Municpio de Guarulhos, necessrias s obras da interconexo da Rodovia Ayrton Senna da Silva SP/070 com o "Complexo Virio Jacu-Pssego", no trecho que especifica e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941 (artigo 5, item "m"), alterado pelas Leis federais ns 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978, e Decreto n 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto n 39.250, de 16 de setembro de 1994, e Decreto n 13.756, de 3 de agosto de 1979,

Considerando a grande relevncia das intervenes propostas no eixo estruturado da Avenida Nova Trabalhadores (Jacu-Pssego) com seus futuros prolongamentos ao norte, at as Rodovias Ayrton Senna e Presidente Dutra, no Municpio de Guarulhos, e ao sul, at a futura conexo da Avenida Joo XXIII, no Municpio de Mau, e com o trecho sul do Rodoanel, de modo a estabelecer a ligao viria do Aeroporto de Cumbica at o Porto de Santos, e

Considerando o interesse do Estado de So Paulo em viabilizar uma soluo para os conflitos decorrentes do uso da infra-estrutura viria na Cidade de So Paulo, entre os trfegos urbano e rodovirios e de carga,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela DERSA - Desenvolvimento Rodovirio S/A, por via amigvel ou judicial, as reas caracterizadas na planta Dersa DE-11.04.000-D03/801 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo DERSA n 45.556/2007, necessrias construo da interconexo da Rodovia Ayrton Senna SP-070 com o "Complexo Jacu-Pssego", localizadas no Municpio de Guarulhos, medindo o total de 52.252,96m (cinqenta e dois mil, duzentos e cinqenta e dois metros quadrados e noventa e seis decmetros quadrados), a saber:

I - rea 1 - "A rea a ser decretada de utilidade pblica, conforme planta Dersa n DE-11.04.000-D03/801, constituda por parte dos imveis situados Avenida Annunciato Thomeu, Bairro Fazenda Campina, Gleba B - Cumbica - Municpio de Guarulhos, que constam pertencer Cia. Nitro Qumica Brasileira e Viper Comrcio e Transporte de Combustveis Ltda., comeando no ponto determinado por "1", distante 36,817m perpendicular estaca 151+7,270m do eixo da Rodovia Ayrton Senna da Silva, de coordenadas N=7.687.523,217 e E=367.977,188, localizado junto faixa de domnio da Rodovia Ayrton Senna da Silva, deste segue confrontando com rea remanescente da Cia Nitro Qumica Brasileira, com distncia de 216,599m e azimute de 3414'41" chega-se ao ponto 2, deste segue confrontando com rea remanescente da Cia Nitro Qumica Brasileira, distncia de 76,358m e azimute de 8956'46" chega-se ao ponto 3, deste segue confrontando com rea remanescente da Viper Comrcio e Transporte de Combustveis Ltda., com distncia de 63,530m e azimute de 9206'35" chega-se ao ponto 4, deste segue confrontando com rea remanescente da Viper Comrcio e Transporte de Combustveis Ltda., com distncia de 67,111m e azimute de 6531'37" chega-se ao ponto 5, deste segue confrontando com rea remanescente da Viper Comrcio e Transporte de Combustveis Ltda., com distncia de 37,793m e azimute de 10210'41" chega-se ao ponto 6, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrs, com distncia de 89,565m e azimute de 21429'35" chega-se ao ponto 7, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrs, com distncia de 31,119m e azimute de 20428'30" chega-se ao ponto 8, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrs, com distncia de 44,010m e azimute de 19709'33" chega-se ao ponto 9, deste segue confrontando com a faixa de domnio da Rodovia Ayrton Senna da Silva, com distncia de 213,041m e azimute de 25927'53" chega-se ao ponto 10, deste segue confrontando com a faixa de domnio da Rodovia Ayrton Senna da Silva, com distncia de 74,928m e azimute de 25938'44" chega-se ao ponto 1, ponto esse onde teve incio a presente descrio, perfazendo uma rea de 37.091,16m (trinta e sete mil, noventa e um metros quadrados e dezesseis decmetros quadrados).";

II - rea 2 - "A rea a ser decretada de utilidade pblica, conforme planta Dersa DE-11.04.000-D03/801, constituda por parte dos imveis situados Avenida Annunciato Thomeu, Bairro Fazenda Campina, Gleba A - Cumbica - Municpio de Guarulhos, que constam pertencer EBAMAG - Armazns Gerais Logstica Ltda., comeando no ponto determinado por "1", distante 35,266m perpendicular estaca 135+14,623m do eixo da Rodovia Ayrton Senna da Silva, de coordenadas N=7.687.580,184 e E=368.284,605, localizado junto faixa de domnio da Rodovia Ayrton Senna da Silva, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrs, com distncia de 27,237m e azimute plano de 1702'03" chega-se ao marco 2, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrs, com distncia de 32,660m e azimute plano de 2347'23" chega-se ao marco 3, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrs, com distncia de 96,329m e azimute plano de 3534'08" chega-se ao marco 4, deste segue confrontando com a rea remanescente da EBAMAG - Armazns Gerais Logstica Ltda., com distncia de 29,506m e azimute plano de 10210'39" chega-se ao marco 5, deste segue confrontando com a rea remanescente da EBAMAG - Armazns Gerais Logstica Ltda., com distncia de 147,120m e azimute plano de 12516'35" chega-se ao marco 6, deste segue confrontando com a faixa de domnio da Rodovia Ayrton Senna da Silva, com distncia de 230,204m e azimute plano de 25912'38" chega-se ao ponto 1, ponto esse onde teve incio a presente descrio, perfazendo uma rea de 15.161,80m (quinze mil, cento e sessenta e um metros quadrados e oitenta decmetros quadrados).".

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para os fins disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da expropriante.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008

JOS SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretrio dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2008.

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