São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52975, de 12 de maio de 2008
Nº 52975/2008
DECRETO N 52.975, DE 12 DE MAIO DE 2008
Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao, pela DERSA - Desenvolvimento Rodovirio S/A, reas localizadas no Municpio de Guarulhos, necessrias s obras da interconexo da Rodovia Ayrton Senna da Silva SP/070 com o "Complexo Virio Jacu-Pssego", no trecho que especifica e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941 (artigo 5, item "m"), alterado pelas Leis federais ns 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978, e Decreto n 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto n 39.250, de 16 de setembro de 1994, e Decreto n 13.756, de 3 de agosto de 1979,
Considerando a grande relevncia das intervenes propostas no eixo estruturado da Avenida Nova Trabalhadores (Jacu-Pssego) com seus futuros prolongamentos ao norte, at as Rodovias Ayrton Senna e Presidente Dutra, no Municpio de Guarulhos, e ao sul, at a futura conexo da Avenida Joo XXIII, no Municpio de Mau, e com o trecho sul do Rodoanel, de modo a estabelecer a ligao viria do Aeroporto de Cumbica at o Porto de Santos, e
Considerando o interesse do Estado de So Paulo em viabilizar uma soluo para os conflitos decorrentes do uso da infra-estrutura viria na Cidade de So Paulo, entre os trfegos urbano e rodovirios e de carga,
Decreta:
I - rea 1 - "A rea a ser decretada de utilidade pblica, conforme planta Dersa n DE-11.04.000-D03/801, constituda por parte dos imveis situados Avenida Annunciato Thomeu, Bairro Fazenda Campina, Gleba B - Cumbica - Municpio de Guarulhos, que constam pertencer Cia. Nitro Qumica Brasileira e Viper Comrcio e Transporte de Combustveis Ltda., comeando no ponto determinado por "1", distante 36,817m perpendicular estaca 151+7,270m do eixo da Rodovia Ayrton Senna da Silva, de coordenadas N=7.687.523,217 e E=367.977,188, localizado junto faixa de domnio da Rodovia Ayrton Senna da Silva, deste segue confrontando com rea remanescente da Cia Nitro Qumica Brasileira, com distncia de 216,599m e azimute de 3414'41" chega-se ao ponto 2, deste segue confrontando com rea remanescente da Cia Nitro Qumica Brasileira, distncia de 76,358m e azimute de 8956'46" chega-se ao ponto 3, deste segue confrontando com rea remanescente da Viper Comrcio e Transporte de Combustveis Ltda., com distncia de 63,530m e azimute de 9206'35" chega-se ao ponto 4, deste segue confrontando com rea remanescente da Viper Comrcio e Transporte de Combustveis Ltda., com distncia de 67,111m e azimute de 6531'37" chega-se ao ponto 5, deste segue confrontando com rea remanescente da Viper Comrcio e Transporte de Combustveis Ltda., com distncia de 37,793m e azimute de 10210'41" chega-se ao ponto 6, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrs, com distncia de 89,565m e azimute de 21429'35" chega-se ao ponto 7, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrs, com distncia de 31,119m e azimute de 20428'30" chega-se ao ponto 8, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrs, com distncia de 44,010m e azimute de 19709'33" chega-se ao ponto 9, deste segue confrontando com a faixa de domnio da Rodovia Ayrton Senna da Silva, com distncia de 213,041m e azimute de 25927'53" chega-se ao ponto 10, deste segue confrontando com a faixa de domnio da Rodovia Ayrton Senna da Silva, com distncia de 74,928m e azimute de 25938'44" chega-se ao ponto 1, ponto esse onde teve incio a presente descrio, perfazendo uma rea de 37.091,16m (trinta e sete mil, noventa e um metros quadrados e dezesseis decmetros quadrados).";
II - rea 2 - "A rea a ser decretada de utilidade pblica, conforme planta Dersa DE-11.04.000-D03/801, constituda por parte dos imveis situados Avenida Annunciato Thomeu, Bairro Fazenda Campina, Gleba A - Cumbica - Municpio de Guarulhos, que constam pertencer EBAMAG - Armazns Gerais Logstica Ltda., comeando no ponto determinado por "1", distante 35,266m perpendicular estaca 135+14,623m do eixo da Rodovia Ayrton Senna da Silva, de coordenadas N=7.687.580,184 e E=368.284,605, localizado junto faixa de domnio da Rodovia Ayrton Senna da Silva, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrs, com distncia de 27,237m e azimute plano de 1702'03" chega-se ao marco 2, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrs, com distncia de 32,660m e azimute plano de 2347'23" chega-se ao marco 3, deste segue confrontando com a faixa da Petrobrs, com distncia de 96,329m e azimute plano de 3534'08" chega-se ao marco 4, deste segue confrontando com a rea remanescente da EBAMAG - Armazns Gerais Logstica Ltda., com distncia de 29,506m e azimute plano de 10210'39" chega-se ao marco 5, deste segue confrontando com a rea remanescente da EBAMAG - Armazns Gerais Logstica Ltda., com distncia de 147,120m e azimute plano de 12516'35" chega-se ao marco 6, deste segue confrontando com a faixa de domnio da Rodovia Ayrton Senna da Silva, com distncia de 230,204m e azimute plano de 25912'38" chega-se ao ponto 1, ponto esse onde teve incio a presente descrio, perfazendo uma rea de 15.161,80m (quinze mil, cento e sessenta e um metros quadrados e oitenta decmetros quadrados).".
Palcio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2008
JOS SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretrio dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 2008.