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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52972, de 9 de maio de 2008

Nº 52972/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.972, DE 09 DE MAIO DE 2008

D nova redao ao pargrafo nico do artigo 1 do Decreto n 51.228, de 27 de outubro de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Jales, do imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- O pargrafo nico do artigo 1 do Decreto n 51.228, de 27 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redao:

"Pargrafo nico - A permisso de uso de que trata o "caput" deste artigo destinar-seinstalao de um campo de futebol, s expensas do municpio.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2008

JOS SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2008.

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