Declara de interesse social para fins de desapropriao, terrenos e respectivas benfeitorias, localizados no Municpio de Taboo da Serra, necessrios implantao de Programa Habitacional
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 1 e 2, inciso V, da Lei n 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, por via amigvel ou judicial, terrenos e respectivas construes, situados no Municpio de Taboo da Serra, com suas caractersticas, limites e confrontaes constantes do Processo Provisrio CDHU-200.507/2008 e Protocolo 580312, necessrios a implantao de Programa Habitacional para famlias de baixa renda, a saber: "inicia no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Afonso Desidmo (antiga Rua B) com propriedade particular; deste ponto, segue em confronto com propriedade particular na distncia de 89,05m at o ponto 2; deflete direita, na distncia de 26,40m at o ponto 3; deflete esquerda, na distncia de 59,28m at o ponto 4; deflete esquerda, na distncia de 46,19m at o ponto 5, confrontando do ponto 2 at aqui com a Rua Jos de Souza Costa (antiga Rua E); deflete direita, na distncia de 89,46m at o ponto 6; deflete direita, na distncia de 78,72m, at o ponto 7; deflete direita, na distncia de 134,54m, at o ponto 8; deflete direita, na distncia de 44,37m at o ponto 9; deflete direita, na distncia de 115,08m t o ponto 10, confrontando do ponto 5 at aqui com propriedade particular; deflete direita, e segue em curva esquerda, pelo alinhamento da Rua Afonso Desidmo (antiga Rua B) na distncia de 74,81m at o ponto 1, incio da presente descrio e encerrando uma superfcie de 17.193,00m (dezessete mil, cento e noventa e trs metros quadrados)".
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta de recursos prprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2008
JOS SERRA
Lair Alberto Soares Krhenbhl
Secretrio da Habitao
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2008.
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