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Decreto Estadual de São Paulo nº 52966, de 8 de maio de 2008

Nº 52966/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.966, DE 08 DE MAIO DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriao, terrenos e respectivas construes situados no Municpio de Taboo da Serra, necessrios implantao de Programa Habitacional

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 1 e 2, inciso V da Lei n 4.132 de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, por via amigvel ou judicial, terrenos e respectivas construes situados no Municpio de Taboo da Serra, com suas caractersticas, limites e confrontaes constantes do Processo Provisrio CDHU n 200505/08, necessrios implantao de Programa Habitacional para famlias de baixa renda, a saber: tem incio no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Ida Romussi Gasparinetti com propriedade particular; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Ida Romussi Gasparinetti na distncia de 191,36m at o ponto 2; deflete direita, na distncia de 267,38m at o ponto 3; deflete direita, na distncia de 43,10m at o ponto 4; deflete direita, na distncia de 168,38m at o ponto 5, confrontando do ponto 2 at aqui, com rea Remanescente; deflete direita, e segue em confronto com rea Particular, Rua Jos de Souza Costa e novamente com rea Particular na distncia de 282,78m at o ponto 1, incio da presente descrio e encerrando uma superfcie de 57.276,02m (cinqenta e sete mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e dois decmetros quadrados).
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta de recursos prprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2008

JOS SERRA

Lair Alberto Soares Krhenbhl

Secretrio da Habitao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2008.

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