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Decreto Estadual de São Paulo nº 52954, de 30 de abril de 2008

Nº 52954/2008

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DECRETO N 52.954, DE 30 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, faixas de terra necessrias implantao de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio - S.E.S., situadas no bairro do Porto, zona urbana do Municpio e Comarca de Cotia, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pblica, para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixas de terra com rea de 2.168,22m (dois mil, cento e sessenta e oito metros quadrados e vinte e dois decmetros quadrados), necessrias implantao de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio no municpio, ou a outro servio pblico, situadas no bairro do Porto, Municpio e Comarca de Cotia, descritas e caracterizadas na planta cadastral de cdigo CT-GII-224/06 e memoriais descritivos, referentes aos cadastros Sabesp ns 0149/302, 0149/303 e 0149/304, constantes do Processo S.S.E. n 1427/2007, com as medidas, limites e confrontaes a seguir descritos, os quais constam pertencer, respectivamente, a Socipal-Sociedade Civil, Participao e Administrao Ltda; Carlos de Gioia; e Vilson Bartuira Aguiar, a saber:

I - Propriedade n 0149/302: instituio de servido administrativa numa faixa de terra inserida em uma rea denominada Stio dos Victor, antigo Stio dos Mendes, no Municpio e Comarca de Cotia, deste Estado, pertencente Matrcula 9.703 do C.R.I. da Comarca de Cotia e representada no desenho SABESP CT-GII-224/06, tendo incio no ponto aqui designado A, situado na divisa com Mary Nishikawa Sakamoto (Matrcula 62.153), na linha titulada de 207,00m distante 31,73m do caminho que liga a referida propriedade Estrada de Rodagem So Paulo-Cotia, atualmente alinhamento da Rua Janaba; da segue pela referida linha por 3,16m confrontando com Mary Nishikawa Sakamoto, at o ponto aqui designado B; deflete esquerda segue confrontando com rea de mesma propriedade, com ngulo externo de 25137'26", por 54,46m at o ponto aqui designado C; segue esquerda, com ngulo externo de 18707'46", por 57,04m at o ponto aqui designado D; segue direita, com ngulo externo de 14051'54", por 45,80m at o ponto aqui designado E; segue direita, com ngulo externo de 15712'20", por 5,70m at o ponto aqui designado F, confrontando desde o ponto B com rea da mesma propriedade; da deflete esquerda e segue pela linha titulada de 102,00m com ngulo externo de 33400'35", por 6,92m confrontando com Carlos de Gioia (Transcrio 3.090), at o ponto aqui designado G; segue esquerda, confrontando com rea de mesma propriedade, com ngulo externo de 22847'04", por 47,56m at o ponto aqui designado H; segue esquerda, com ngulo externo de 21908'06", por 57,92m at o ponto aqui designado I; segue direita, com ngulo externo de 17252'15", por 55,27m at o ponto inicial A, confrontando desde o ponto G com rea da mesma propriedade, encerrando a rea de 485,75m (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decmetros quadrados);

II - Propriedade n 0149/303: instituio de servido administrativa numa faixa de terra inserida em uma rea, parte da Gleba 5, situada na Servido Existente e Estrada de Servido de Passagem e Estrada Existente, no Municpio e Comarca de Cotia, deste Estado, pertencente Transcrio 3.090 C.R.I. da Comarca de Cotia e representada no desenho SABESP CT-GII-224/06, tendo incio no ponto aqui designado P, situado entre os marcos 2 e 3 (titulados) distante 83,63m do marco 2, dividindo com uma servido existente, atualmente com Vilson Bartuira Aguiar (Matrcula 2.188); da segue pela referida divisa rumo de 3111'45", por 3,38m at o ponto aqui designado Q; deflete esquerda e segue confrontando com rea da mesma propriedade, com ngulo externo de 24230'23", por 14,22m at o ponto aqui designado R; segue esquerda, com ngulo externo de 24617'31", por 45,07m at o ponto aqui designado S; segue esquerda, com ngulo externo de 18954'28", por 39,29m at o ponto aqui designado T; segue esquerda, com ngulo externo de 19414'05", por 23,86m at o ponto aqui designado U; segue direita, com ngulo externo de 14706'36", por 46,87m at o ponto aqui designado V; segue esquerda, com ngulo externo de 18322'52", por 57,11m at o ponto aqui designado X; segue direita, com ngulo externo de 12346'19", por 96,31m at o ponto aqui designado G, situado entre os marcos 17 e 1 titulados, confrontando desde o ponto Q, com rea de mesma propriedade; segue esquerda confrontando com propriedade de Raul Moraes Victor ou Sucessores, atualmente Socipal - Sociedade Civil, Participao e Administrao Ltda (Matrcula 9.703), com rumo de 0927'00"SE, por 6,92m at o ponto aqui designado F; segue esquerda, confrontando com rea de mesma propriedade, com ngulo externo de 20559'25", por 92,25m at o ponto aqui designado J; segue esquerda, com ngulo externo de 23647'45", por 59,14m at o ponto aqui designado K; segue direita, com ngulo externo de 17637'08", por 47,98m at o ponto aqui designado L; segue esquerda , com ngulo externo de 21515'07", por 24,67m at o ponto aqui designado M; segue direita, com ngulo externo de 16324'12", por 38,63m at o ponto aqui designado N; segue direita, com ngulo externo de 17005'32", por 42,85m at o ponto aqui designado O; segue direita, com ngulo externo de 11342'29", por 13,82m at o ponto inicial P, confrontando desde o ponto F com rea da mesma propriedade, encerrando a rea de 1.131,08m (um mil, cento e trinta e um metros quadrados e oito decmetros quadrados);

III - Propriedade n 0149/304: Instituio de servido administrativa numa faixa de terra inserida em um terreno situado no bairro do Porto, Municpio e Comarca de Cotia, deste Estado, pertencente Matrcula 2.188 do C.R.I. da Comarca de Cotia, e representada no desenho SABESP CT-GII-224/06, tendo incio no ponto aqui designado Q, situado entre os marcos 6 e 7 titulados, distante 18,82m do marco 6, na divisa com Carlos de Gioia (Transcrio 3.090); da segue pela referida divisa com rumo de 3238'30"SW, por 3,38m at o ponto aqui designado P; segue esquerda, confrontando com rea de mesma propriedade, com ngulo externo de 24230'23", por 35,45m at o ponto aqui designado W; segue esquerda, com ngulo externo de 20801'42", por 45,77m at o ponto aqui designado Y; segue esquerda, com ngulo externo de 23004'41", por 46,51m at o ponto aqui designado Z; segue direita, com ngulo externo de 16825'49", por 57,21m at o ponto aqui designado A1, confrontando desde o ponto P com rea da mesma propriedade, situado entre os marcos 20 e 21 titulados; segue confrontando com Komei Nakamura com rumo de 940'00"NW, por 3,00m at o ponto aqui designado A2; segue esquerda, confrontando com rea de mesma propriedade, com ngulo externo de 26644'06", por 57,34m at o ponto aqui designado A3; segue esquerda, com ngulo externo de 19134'11", por 45,41m at o ponto aqui designado A4; segue direita, com ngulo externo de 12955'19", por 43,62m at o ponto aqui designado A5; segue direita, com ngulo externo de 15158'18", por 36,26m at o ponto inicial Q, confrontando desde o ponto A2 com rea da mesma propriedade, encerrando a rea de 551,39m (quinhentos e cinqenta e um metros quadrados e trinta e nove decmetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2008

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2008.

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