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Decreto Estadual de São Paulo nº 52953, de 30 de abril de 2008

Nº 52953/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.953, DE 30 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor da Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo, dos bens imvel e mveis que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo, do imvel situado na Avenida Dr. Arnaldo, 255, no Bairro do Pacaembu, nesta Capital do Estado de So Paulo, com 7.227,10m (sete mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e dez decmetros quadrados) de terreno e 84.483,36m (oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e trs metros quadrados e trinta e seis decmetros quadrados) de construo, conforme identificado no processo SS-1.294/2008, bem como dos bens mveis descritos, caracterizados e quantificados no referido processo.

Pargrafo nico - O imvel e os bens mveis de que trata o "caput" deste artigo devero ser destinados implementao de servios de assistncia sade.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2008

JOS SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2008.

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