São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52953, de 30 de abril de 2008
Nº 52953/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.953, DE 30 DE ABRIL DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor da Faculdade de Medicina da Universidade de So Paulo, dos bens imvel e mveis que especifica
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Pargrafo nico - O imvel e os bens mveis de que trata o "caput" deste artigo devero ser destinados implementao de servios de assistncia sade.
Palcio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2008
JOS SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretrio da Sade
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2008.