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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52952, de 30 de abril de 2008

Nº 52952/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.952, DE 30 DE ABRIL DE 2008

Dispe sobre a criao do Instituto do Cncer de So Paulo - Octavio Frias de Oliveira, na Secretaria da Sade e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Sade, integrando a estrutura da Coordenadoria de Servios de Sade, o Instituto do Cncer de So Paulo Octavio Frias de Oliveira.
Art. 2.
- O Instituto do Cncer de So Paulo Octavio Frias de Oliveira dever atuar como hospital dedicado exclusivamente ao controle do cncer, devendo:

I - desenvolver aes de preveno, diagnstico e tratamento de qualquer tipo e localizao de neoplasia maligna, em todas as modalidades assistenciais;

II - constituir um centro de excelncia em ensino e pesquisa em oncologia, colaborando para a produo e disseminao do conhecimento cientfico nesta rea;

III - estabelecer parcerias com instituies nacionais e internacionais afins.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2008

JOS SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2008.

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