Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52951, de 29 de abril de 2008

Nº 52951/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N 52.951, DE 29 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, faixas de terra necessrias implantao de adutora de gua, integrante do Sistema de Abastecimento de gua - S.A.A., situadas no Bairro Butant, zona urbana do Municpio e Comarca de So Paulo, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixas de terra necessrias implantao de adutora de gua, integrante do Sistema de Abastecimento de gua, no municpio, ou a outro servio pblico, situadas no Bairro Butant, Municpio e Comarca de So Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de cdigo TGS-0074/04-R1 e memoriais descritivos, referentes aos cadastros Sabesp ns 1738/059, 1738/044 e 1738/043, constantes do Processo SSE -1424/07, medindo o total de 230,62m (duzentos e trinta metros quadrados e sessenta e dois decmetros quadrados), que constam pertencer, respectivamente, a Sociedade Agrcola Cachoeira Ltda (compromissrio Geraldo Gonalves Campos e Outros), Idlia Ferreira Costa e Sociedade Agrcola Cachoeira Ltda (compromissrio Fulgncio Xavier de Lima), a saber:

I - rea ( I-H-M-J-I ) = 45,49m: "Faixa de terra, parte de um terreno situado Estrada de Cotia, atual Av. Eng Heitor Antonio Eiras Garcia, distante 20,00m do marco de divisa com o Jardim Arpoador, pertencente transcrio 52.605 (rea maior) do 10 Cartrio de Registros de Imveis do Municpio e Comarca da Capital -SP, tendo incio no ponto aqui designado "I", situado na divisa do lado esquerdo de quem da avenida olha para o terreno, distante 33,80m do alinhamento predial, demonstrado no desenho SABESP-TGS-0074/04-Rev -1; da segue confrontando com o lote 19 at os fundos do lote por 7,19m at o ponto aqui designado "H"; deflete direita e segue pelo fundo do lote confrontando com a Faixa da Adutora de Cotia por 11,20m at o ponto aqui designado "M"; deflete direita e segue confrontando com o lote 17 por 2,01m at o ponto aqui designado "J"; deflete direita e segue confrontando com rea da mesma propriedade por 9,91m at o ponto I incio desta descrio encerrando uma rea de 45,59m (quarenta e cinco metros quadrados e cinqenta e nove decmetros quadrados)." ;

II - rea (D-C-H-I-D) = 83,78 m: "Faixa de terra, parte de um terreno situado Estrada de Cotia, atual Av. Eng Heitor Antonio Eiras Garcia, distante 30,00m da divisa com o Jardim Arpoador, pertencente Matrcula 124.780 do 18 Cartrio de Registro de Imveis do Municpio e Comarca da Capital - SP, tendo incio no ponto aqui designado "D", situado na divisa do lado esquerdo de quem da avenida olha para o terreno, distante 38,30m do alinhamento predial, demonstrado no desenho SABESP-TGS-0074/04-Rev-1; da segue confrontando com o lote 20 at os fundos do lote por 9,74m at o ponto aqui designado "C"; deflete direita e segue pelo fundo do lote confrontando com a Adutora de Cotia por 11,20m at o ponto aqui designado "H"; deflete direita e segue confrontando com o lote 18 por 7,19m at o ponto aqui designado "I"; deflete direita e segue confrontando com rea da mesma propriedade por 10,25m at o ponto D incio desta descrio encerrando uma rea de 83,78 m (oitenta e trs metros quadrados e setenta e oito decmetros quadrados).";

III - rea ( A-B-C-D-A ) = 101,25 m: "Uma rea, parte de um terreno denominado Lote 20 do loteamento Jardim Uirapuru localizado na antiga Estrada de Cotia, atual Avenida Eng Heitor Antonio Eiras Garcia, pertencente Transcrio 52.605 (rea maior) do 10 Cartrio de Registro de Imveis do Municpio e Comarca da Capital - SP, tendo incio no ponto aqui designado "A", situado na divisa do lado esquerdo de quem da avenida olha para o terreno, distante 39,20m do alinhamento predial e demonstrado no desenho SABESP-TGS-0074/04-Rev-1; da segue confrontando com o lote 21 por 11,09m, at o ponto aqui designado "B"; deflete direita e segue confrontando com rea da mesma propriedade por 9,97m pela margem direita do leito atual do Crrego da Volta Fria no sentido do seu curso at o ponto aqui designado "C"; deflete direita e segue confrontando com lote 19 por 9,74m at o ponto aqui designado "D"; deflete direita e segue confrontando com rea da mesma propriedade por 9,97m at o ponto A incio desta descrio encerrando uma rea de 101,25m (cento e um metros quadrados e vinte e cinco decmetros quadrados).".

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo