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Decreto Estadual de São Paulo nº 52950, de 29 de abril de 2008

Nº 52950/2008

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DECRETO N 52.950, DE 29 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, faixa de terra necessria implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio - S.E.S., situada no Bairro Iguatemi, zona urbana do Municpio e Comarca de So Paulo, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixa de terra necessria implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio, no municpio, ou a outro servio pblico, situada no Bairro Iguatemi, Municpio e Comarca de So Paulo, que consta pertencer ao Esplio de Umberto Salomone e Outros, descrita e caracterizada na planta cadastral de cdigo ECTT-872/92-R1 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n 0180/084, constantes do processo SSE-1417/07, medindo 93,95m (noventa e trs metros quadrados e noventa e cinco decmetros quadrados), com respectivas benfeitorias, assim descrita: "Propriedade n 0180/084 - Instituio de servido administrativa numa faixa de terra, situada no lote n 05 - quadra 41 do loteamento parque da Boa Esperana, Distrito de So Mateus - SP, imvel n 36 da atual Rua Antnio de Jaboato (antiga Rua 42), que tem incio no ponto "A", situado na testada do referido lote, junto divisa do lote 06; segue, com rumo SE por 33,00m at o ponto "B", confrontando com o lote n 06 - Quadra 41; deflete direita e segue pela divisa de fundos por 2,20m, confrontando com a Viela"2"; deflete direita e segue com rumo NW por 9,90m at o ponto "D"; deflete esquerda e segue com rumo NW por 5,30m at o ponto "E"; deflete direita, e segue com rumo NW por 19,50m at o ponto "F", confrontando do ponto "C" ao "F" com o remanescente; deflete direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Antonio de Jaboato por 2,80m at o ponto "A", origem da presente descrio.".
Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.

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