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Decreto Estadual de São Paulo nº 52949, de 29 de abril de 2008

Nº 52949/2008

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DECRETO N 52.949, DE 29 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo-SABESP, faixas de terra necessrias implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio-S.E.S., localizadas no Bairro Jardim Ipanema, zona urbana, Municpio e Comarca de So Paulo, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo-SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixas de terra necessrias implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio-S.E.S. no municpio, ou a outro servio pblico, localizadas no Bairro Jardim Ipanema, Municpio e Comarca de So Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de cdigo TGQ-0119/07 e memoriais descritivos, constantes do processo SSE-1306/07, referentes aos cadastros Sabesp ns 0192/048, 0192/049 e 0192/050, totalizando 736,22m (setecentos e trinta e seis metros quadrados e vinte e dois decmetros quadrados), dentro dos permetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, ao Esplio de Hisao Kimura; Iukitaka Iamada e Lgia Carla Lzaro Sobral:

I - Propriedade n 0192/048:

a) rea 1-faixa de terra, parte de um terreno denominado lote n 8, na Vila Taipas, antiga Fazenda Jaragu, pertencente transcrio 5.854 do 8 CRI da Capital-SP, que inicia no ponto aqui designado "01", situado no alinhamento da Rua Felix Bogado, distante 160,77m da divisa com o Condomnio Alpes do Jaragu, da segue por este alinhamento com distncia de 2,02m at o ponto aqui designado "02"; deflete direita com ngulo interno de 8254'58" e distncia de 30,16m at o ponto aqui designado "03"; deflete direita com ngulo interno de 15923'20" e distncia de 13,42m at o ponto aqui designado "04"; deflete esquerda com ngulo interno de 20030'16" e distncia de 18,39m at o ponto aqui designado "05"; deflete esquerda com ngulo interno de 24246'07" e distncia de 9,43m at o ponto aqui designado "06"; deflete direita com ngulo interno de 11943'13" e distncia de 24,28m at o ponto aqui designado "D", confrontando do ponto 02 at aqui com rea da mesma propriedade; deflete direita com ngulo interno de 8914'13" e distncia de 2,00m at o ponto aqui designado "C", confrontando com rea pertencente matrcula 6.714 do 18 CRI da Capital-SP; deflete direita com ngulo interno de 9045'47" e distncia de 23,09m at o ponto aqui designado "07"; deflete esquerda com ngulo interno de 24016'47" e distncia de 9,49m at o ponto aqui designado "08"; deflete direita com ngulo interno de 11713'53" e distncia de 19,97m at o ponto aqui designado "09"; deflete direita com ngulo interno de 15253'44" e distncia de 4,03m at o ponto aqui designado "10"; deflete esquerda com ngulo interno de 18924'55" e distncia de 9,43m at o ponto aqui designado "11"; deflete esquerda com ngulo interno de 19747'45" e distncia de 29,55m at o ponto 01, incio desta descrio, encerrando uma rea de 188,09m (cento e oitenta e oito metros quadrados e nove decmetros quadrados);
b) rea 2-faixa de terra, parte de um terreno denominado lote n 8, na Vila Taipas, antiga Fazenda Jaragu, pertencente transcrio 5.854 do 8 CRI da Capital-SP, que inicia no ponto aqui designado "4", situado na divisa com a rea pertencente matrcula 6.714 do 18 CRI da Capital-SP, da segue com distncia de 16,27m at o ponto aqui designado "12"; deflete direita com ngulo interno de 17948'46" e distncia de 25,09m at o ponto aqui designado "16", confrontando at aqui com o crrego de divisa; deflete direita com ngulo interno de 6336'04" e distncia de 2,67m at o ponto aqui designado "17"; deflete direita com ngulo interno de 11523'09" e distncia de 23,91m at o ponto aqui designado "18"; deflete esquerda com ngulo interno de 18123'04" e distncia de 16,27m at o ponto aqui designado "A", confrontando do ponto 16 at aqui com rea da mesma propriedade; deflete direita com ngulo interno de 8917'16" e distncia de 2,17m at o ponto 4, incio desta descrio, confrontando com a rea pertencente matrcula 6.714 do 18 CRI, encerrando uma rea de 87,90m (oitenta e sete metros quadrados e noventa decmetros quadrados);
c) rea 3-faixa de terra, parte de um terreno situada no Jardim Ipanema-Jaragu, nos fundos do imvel, pertencente transcrio 5.854 do 8 CRI da capital-SP, que inicia no ponto aqui designado "31", situado na divisa com a rea do "Sistema de Lazer" do Jardim Ipanema-2 Gleba, distante 8,22m da divisa com propriedade do Esplio do Sr. Hisao Kimura; da segue por esta divisa com distncia de 2,57m at o ponto aqui designado "21"; deflete direita com ngulo interno de 11425'47" e distncia de 16,15m at o ponto aqui designado "22"; deflete direita com ngulo interno de 15949'25" e distncia de 58,37m at o ponto aqui designado "23"; deflete esquerda com ngulo interno de 24927'06" e distncia de 7,27m at o ponto aqui designado "24", confrontando do ponto 21 at aqui com rea da mesma propriedade; deflete direita com ngulo interno de 10703'41" e distncia de 2,09m at o ponto aqui designado "25", confrontando com uma Viela Sanitria; deflete direita com ngulo interno de 7256'19" e distncia de 7,46m at o ponto aqui designado "26"; deflete esquerda com ngulo interno de 27622'22" e distncia de 42,96m at o ponto aqui designado "27"; deflete direita com ngulo interno de 9000'00" e distncia de 2,00m at o ponto aqui designado "28"; deflete direita com ngulo interno de 9000'00" e distncia de 43,96m at o ponto aqui designado "29"; deflete esquerda com ngulo interno de 19410'32" e distncia de 58,59m at o ponto aqui designado "30"; deflete esquerda com ngulo interno de 20119'33" e distncia de 16,86m at o ponto 31, incio desta descrio, confrontando do ponto 25 at aqui com rea da mesma propriedade, encerrando uma rea de 256,23m (duzentos e cinqenta e seis metros quadrados e vinte e trs decmetros quadrados);

II - Propriedade n 0192/049-faixa de terra, parte de uma rea de terras, destacada do lote 8 da Vila Taipas, pertencente matrcula 6.714 do 18 CRI da Capital-SP, que inicia no ponto titulado 2, situado na divisa com propriedade de Hisao Kimura; da segue por esta divisa em direo ao ponto 3 na distncia de 2,17m com o rumo NE 1116'00" SW at o ponto aqui designado "A"; deflete direita com ngulo interno de 9042'44" e distncia de 33,22m at o ponto aqui designado "B"; deflete esquerda com ngulo interno de 18003'03" e distncia de 56,78m at o ponto aqui designado "C", situado na divisa titulada do Marco 4 ao Marco 1, confrontando do ponto A at aqui com rea da mesma propriedade; deflete direita e segue por esta divisa em direo ao Marco 1 com o rumo NE 1116'00" SW na distncia de 2,00m at o ponto aqui designado "D", confrontando com propriedade de Hisao Kimura; deflete direita com ngulo interno de 9045'47" e distncia de 56,76m at o ponto aqui designado "E"; deflete esquerda com ngulo interno de 18014'47" e distncia de 58,37m at o Marco 2, incio desta descrio, confrontando do ponto D at o final com rea da mesma propriedade, encerrando uma rea de 182,88m (cento e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e oito decmetros quadrados);

III - Propriedade n 0192/050-Faixa de terra, parte de um terreno Rua "M" (atualmente Rua Gregrio Tagle) constitudo pelo lote n 01, da quadra "R", do loteamento denominado "JARDIM IPANEMA", 2 gleba, de formato triangular pertencente matrcula 78.596 do 18 CRI da Capital-SP, medindo 7,35m de frente para a referida rua, da frente aos fundos pelo lado direito mede 6,08m, lado esquerdo mede 7,85m e aos fundos terminando em zero, encerrando uma rea de 21,12m (vinte e um metros quadrados e doze decmetros quadrados), confrontando pelo lado direito com rea da mesma propriedade e lado esquerdo com a antiga Vila Taipas.

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.

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