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Decreto Estadual de São Paulo nº 52948, de 29 de abril de 2008

Nº 52948/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.948, DE 29 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, faixa de terra necessria implantao de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio - S.E.S., situada no Bairro So Domingos, zona urbana do Municpio e Comarca de So Paulo, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixa de terra necessria implantao de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio, no municpio, ou a outro servio pblico, situada no Bairro So Domingos, Municpio e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a Arthur Roberto de Abreu Oliveira, descrita e caracterizada na planta cadastral de cdigo CT-GII-218/06 e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP n 1751//086, constante do Processo SSE-1425/07, medindo 162,69m (cento e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e nove decmetros quadrados), com respectivas benfeitorias, a saber: "Faixa de terra em um imvel situado na Estrada Turstica do Jaragu, lote 4 do Ncleo "A" da Chcara da Vila Jaragu, 31 Subdistrito de Pirituba desta Capital, pertencente Transcrio 65.228 do 16 Cartrio Registro Imveis de So Paulo e representada no desenho SABESP CT-GII-218/06, medindo 3,72m de frente para a Estrada Turstica do Jaragu, por uma linha ligeiramente em curva; 3,69m nos fundos, confinando com rea da mesma propriedade, tendo da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha o terreno, 44,09m confinando com o lote 3 e 44,65m do lado esquerdo, confinando com rea da mesma propriedade, formando a rea de 162,69m (centro e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e nove decmetros quadrados).".
Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.

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