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Decreto Estadual de São Paulo nº 52947, de 29 de abril de 2008

Nº 52947/2008

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DECRETO N 52.947, DE 29 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo-SABESP, faixas de terra necessrias implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio-S.E.S., localizadas no Bairro do Limo, zona urbana, Municpio e Comarca de So Paulo, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo-SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixas de terra necessrias implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio, no municpio, ou a outro servio pblico, localizadas no Bairro do Limo, Municpio e Comarca de So Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de cdigo E-03-03-C5-R2 e memoriais descritivos, constantes do processo SSE-1512/2007, referentes aos cadastros Sabesp ns 8003/033, 8003/042 e 8003/054, que constam pertencer, respectivamente, a Edson Gabriel Picoli, Durval Couto da Cruz e Jos Carlos da Silva, totalizando 37,00m (trinta e sete metros quadrados), dentro dos permetros a seguir descritos:

I - Propriedade n 8003/03, instituio de servido administrativa que inicia no Ponto "J" situado na divisa lateral direita do terreno de quem o olha da Rua Miguel de Freitas Paiva, distante 43,00m do alinhamento predial da mesma, da, deflete esquerda e segue confrontando com remanescente por 9,00m, at atingir o Ponto "K", na lateral esquerda do terreno distante 46,25m do alinhamento predial da citada Rua; da deflete direita e segue confrontando com o imvel do prdio n 22 conforme titulado, por uma distancia de 2,00m at atingir o Ponto "P"; da deflete direita e segue confrontando com remanescente por uma distancia de 9,00m at atingir o Ponto "Q", na divisa lateral direita do terreno; da deflete direita e segue confrontando com o imvel de n 20, conforme titulado, por uma distncia de 2,00m at atingir o Ponto "J", incio da presente descrio;

II - Propriedade n 8003/042, instituio de servido administrativa, faixa de terra situada nos fundos do imvel possuindo as seguintes medidas e confrontaes: "4,75m nos fundos, confrontando com parte do antigo lote 9; 4,75m pelo lado oposto, confrontando com remanescente; 1,50m pelo lado esquerdo de quem da rua observa o imvel confrontado com o lote 8; 2,00m pelo lado direito de quem da rua observa o imvel confrontando com Jos Carlos da Silva;

III - Propriedade n 8003/054, instituio de servido administrativa numa faixa de terra em um terreno urbano, que inicia no ponto "F" situado junto lateral direita de quem da rua observa o imvel 20,50m da testada do mesmo; da segue por 4,75m e rumo NE confrontando com remanescente at o ponto "G"; da deflete direita e segue por 2,00m e rumo SE confrontando com Durval Couto da Cruz at o ponto "V"; da deflete direita e segue por 4,75m e rumo SW confrontando com parte do antigo lote 9 at o ponto "A"; da deflete direita e segue por 2,50m e rumo NW confrontando com Benedito Antonio dos Santos at o ponto "F", incio da presente descrio.

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo-SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro conta de recursos prprios da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.

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