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Decreto Estadual de São Paulo nº 52946, de 29 de abril de 2008

Nº 52946/2008

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DECRETO N 52.946, DE 29 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, faixa de terra necessria implantao de interceptor de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio - S.E.S., situada na zona central do Municpio e Comarca de So Bernardo do Campo, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pblica, para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixa de terra necessria implantao de interceptor de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio no municpio, ou a outro servio pblico, situada na zona central do Municpio e Comarca de So Bernardo do Campo, que consta pertencer a Vittorio Di Lena e Outros, descrita e caracterizada na planta cadastral de cdigo AMS-0046/02 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n 1722/016, constantes do processo SSE-1303/07, medindo 598,40m (quinhentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta decmetros quadrados), com respectivas benfeitorias, tendo a seguinte descrio perimtrica: "rea: ( 1-2-3-4-1) - Faixa de terra, parte de um terreno situado no lugar denominado Chiqueiro, com entrada por uma rua designada como Rua Adelaide Pinto Trtaro, pertencente matricula 13.806 do 1 CRI de So Bernardo do Campo, tendo incio no ponto aqui designado "1" situado na linha de divisa titulada 50,85m distante 36,60m do muro divisrio do prdio n 55 representado no desenho Sabesp AMS-0046/02-R1; da segue por 8,16m at o ponto aqui designado "2", confrontando com a propriedade da Fiao e Tecelagem Tognato ou sucessores; deflete direita e segue com ngulo interno de 98 33' 11" e distncia de 83,24m at o ponto aqui designado "3", confrontando com rea da mesma propriedade, atualmente alinhamento da Av. Lauro Gomes; deflete direita com ngulo interno de 1853'27" e distncia de 26,64m at o ponto aqui designado "4"; deflete direita com ngulo interno de 16034'25" e distncia de 59,25m at o ponto "1", incio desta descrio, confrontando do ponto "3" ao ponto "1" com rea da mesma propriedade, encerrando uma rea de 598,40m (quinhentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta decmetros quadrados).".
Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.

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