Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52945, de 29 de abril de 2008

Nº 52945/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N 52.945, DE 29 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Perube, do imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Perube, de um imvel denominado "Instituto de Pesca", localizado na Avenida Padre Anchieta (antiga Rua A), naquele municpio, conforme identificado nos autos do processo GDOC-19007-717936/2007-PGE e cadastrado no SGI sob o n 3232.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seconstruo de um Entreposto de Pesca, no municpio.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2008

JOS SERRA

Joo de Almeida Sampaio Filho

Secretrio de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo