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Decreto Estadual de São Paulo nº 52939, de 28 de abril de 2008

Nº 52939/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.939, DE 28 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a ttulo gratuito, mediante instrumento legal especfico, do Municpio de Piracicaba, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a ttulo gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, mediante instrumento legal especfico, do Municpio de Piracicaba, um imvel localizado na Rua So Jos, Setor 05, Quadra 92, Bairro Centro, naquele municpio, com rea de 1.792,84m (um mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta e quatro decmetros quadrados), transcrio n 58.393 do 1 Cartrio de Registro de Imveis de Piracicaba, objeto da Lei municipal n 6.119, de 12 de dezembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente Ofcio n 0090/08-GP (PB-7.028/2008).

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao de uma unidade do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidado, no municpio.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2008

JOS SERRA

Sidney Estanislau Beraldo

Secretrio de Gesto Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 2008.

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