Declara de utilidade pblica para fins de desapropriao, os bens imveis localizados no Municpio de Piraju, necessrios instalao de uma unidade prisional e de uma estao de tratamento de esgoto, ou outros servios pblicos
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica para fins de desapropriao pela Fazenda do Estado, por via amigvel ou judicial, os bens imveis a seguir descritos, localizados no Municpio de Piraju, necessrios instalao de uma unidade prisional e de uma estao de tratamento de esgoto, ou outros servios pblicos: "tem incio no ponto P1, localizado junto a divisa da Estrada Municipal Vicinal PRI-010, estrada essa que liga a cidade de Piraju ao Bairro Estiva, com a divisa da Estrada Municipal PRI-442, que liga a Estrada Municipal Vicinal PRI-010 ao Bairro Congonha; desse ponto segue confrontando com a referida Estrada Municipal PRI-442 por cinco lances, sendo: 1- do ponto P1 ao ponto P2 - distncia de 2,970m e azimute de 2732309"; 2 - do ponto P2 ao ponto P3 - distncia de 16,608m e azimute de 3104049"; 3 - do ponto P3 ao ponto P4 - distncia de 579,291m e azimute de 3364156"; 4- do ponto P4 ao ponto P5 - distncia de 44,813m e azimute de 3201354"; 5 - do ponto P5 ao ponto P6 - distncia de 64,622m e azimute de 3244708", onde encontrou a divisa com o Crrego Dourado (margem direita); da segue confrontando com o Crrego Dourado por trs (03) lances, sendo: 1 - do ponto P6 ao ponto P7 - distncia de 23,635m e azimute de 382958"; 2- do ponto P7 ao ponto P8 - distncia de 39,364m e azimute de 524940"; 3 - do ponto P8 ao ponto P9-distncia de 26,296m e azimute de 585914", onde encontrou a divisa com a propriedade de Guilherme Jacopette Neto e s/m Mrcia Fuzetti Jacopette, imvel rural denominado Stio Dona Jia, matriculado sob o n 190 do SRI de Piraju; da segue confrontando com essa divisa por quatro (4) lances, sendo: 1 - do ponto P9 ao ponto P10 - distncia de 80,829m e azimute de 1104601"; 2 - do ponto P10 ao ponto P11 - distncia de 144,118m e azimute de 1081149"; 3 - do ponto P11 ao ponto P12 - distncia de 80,005m e azimute de 1100542"; 4 - do ponto P12 ao ponto P13 - distncia de 329,054m e azimute de 1091558", onde encontrou a divisa com a Estrada Municipal Vicinal PRI-010, estrada essa que liga a cidade de Piraju ao Bairro Estiva; da segue confrontando com essa estrada por cinco (5) lances, sendo: 1 - do ponto P13 ao ponto P14 - distncia de 35,536m e azimute de 2253831"; 2 - do ponto P14 ao ponto P15 - distncia de 63,056m e azimute de 2201053"; 3 - do ponto P15 ao ponto P16 - distncia de 27, 162m e azimute de 2152041"; 4 - do ponto P16 ao ponto P17 -distncia de 35,473m e azimute de 2213241"; 5 - do ponto P17 ao ponto P1 - distncia de 434,411m e azimute de 2151633", onde encontrou o ponto inicial da presente descrio, P1, perfazendo a rea de 20,3212 hectares ou 8,36 alqueires."
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicao deste decreto correro conta de dotaes prprias consignadas ao oramento da Secretaria da Administrao Penitenciria.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2008
JOS SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretrio da Administrao Penitenciria
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2008.
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