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Decreto Estadual de São Paulo nº 52936, de 25 de abril de 2008

Nº 52936/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.936, DE 25 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Santo Anastcio, da rea que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Santo Anastcio, de uma rea com 343,00m (trezentos e quarenta e trs metros quadrados), localizada na Rua Baro do Rio Branco, s/n, naquele municpio, pavimento superior do edifcio onde funciona a Casa de Agricultura do municpio, conforme identificada nos autos do processo SAA-38.655/2005.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao de um INFOCENTRO, Programa Estadual Acessa So Paulo, no municpio.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2008

JOS SERRA

Antonio Jlio Junqueira de Queirz

Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2008.

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