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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52929, de 23 de abril de 2008

Nº 52929/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.929, DE 23 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Votuporanga, do imvel que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Votuporanga, de um imvel localizado na Rua Itacolomi, n 111, Bairro Patrimnio Velho, naquele municpio, antigo prdio onde funcionou E.E. Deputado Narciso Pieroni, com 5.684,00m2 (cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados) de terreno e 3.508,00m2 (trs mil, quinhentos e oito metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo SE-586/2003.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seao desenvolvimento pela municipalidade, do Programa de Ao de Parceria Educacional Estado-Municpio.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 2008.

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