São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52928, de 2 de maio de 1972
Nº 52928/1972
Casa Civil
DECRETO N. 52.928, DE 2 DE MAIO DE 1972
Cria duas Subprocuradorias na Procuradoria de Interior, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, em caráter temporário, na Procuradoria do Interior, da Procuradoria Geral do Etsado, da Secretaria da Justiça, duas Subprocuradorias (1.º e 2.º), cada uma com duas Seccionais (1.ª e 2.ª, 3.ª e 4.ª), para desempenho das seguintes atribuições:
I - 1.ª Subprocuradoria: emitir pareceres e responder a consultas sobre assuntos juridicos de interesse dos municípios;
II - 2.ª Subprocuradoria: atuar perante o Tribunal de Contas do Estado em processos relativos à apreciação de contas dos Prefeitos e das Mesas das Câmaras Municipais.
Parágrafo único - A assistência juridica de que trata o inciso II deste artigo somente será prestada mediante solicitação dos Prefeitos e das Mesas das Câmaras ao Secretário da Justiça.
Artigo 2.° - A 1.° e a 2.ª Subprocuradoria e as Seccionais serão dirigidas, aquelas por Procuradores Subchefes e estas por Procuradores Seccionais, subordinados, respectivamente, ao Procurador Chefe da Procuradoria do Interior e aos Procuradores Subchefes de cada uma das novas Subprocuradorias.
Parágrafo único - Subordinam-se à 1.ª Subprocuradoria a 1.ª e a 2.ª Seccionais e, à 2.ª Subprocuradoria. a 3.ª e a 4.ª Seccionais.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.