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Decreto Estadual de São Paulo nº 52918, de 18 de abril de 2008

Nº 52918/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.918, DE 18 DE ABRIL DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriao, rea situada no permetro urbano do Municpio de So Paulo, necessria Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, para a implantao de Programa Habitacional

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 1 e 2, inciso V, da Lei federal n 4.132 de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, por via amigvel ou judicial, rea medindo 2.067,00 m (dois mil e sessenta e sete metros quadrados) e respectiva benfeitoria, situada no Municpio de So Paulo, Estado de So Paulo, conforme consta do Processo Provisrio CDHU n 206.202/07 (Cdigo n 575812091), necessria implantao de Programa Habitacional para famlias de baixa renda, com medidas, limites e confrontaes mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nos ttulos de propriedade, a saber: "Imvel localizado na Rua Conde de So Joaquim, n 174, 162 e 140 - Subdistrito Bela Vista - Municpio So Paulo; medindo 43,60m de frente para Rua Conde de So Joaquim; do lado direito de quem da referida rua olha para o imvel, mede 58,38m e confronta nesta lateral com prdio n 128/132 da Rua Conde de So Joaquim; do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imvel, mede 67,00m e confronta com prdio n 178 da mesma rua. Nos fundos, confronta com o lote n 80 da Rua Lettiere, encerrando uma superfcie de 2 067,00m (dois mil e sessenta e sete metros quadrados).".
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786 de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta de recursos prprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2008

JOS SERRA

Lair Alberto Soares Krhenbhl

Secretrio da Habitao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2008.

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