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Decreto Estadual de São Paulo nº 52917, de 18 de abril de 2008

Nº 52917/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.917, DE 18 DE ABRIL DE 2008

Declara de interesse social para fins de desapropriao, os imveis localizados neste Municpio, necessrios implantao de Programa Habitacional

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 1 e 2, inciso V, da Lei n 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, por via amigvel ou judicial, os imveis localizados na Rua Conde de So Joaquim, ns 85, 93, 97 e 105, Bairro Bela Vista, neste Municpio, com superfcie total de aproximadamente 585,00m (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados) e 1.093,00m (um mil e noventa e trs metros quadrados) de rea construda, conforme identificados no Protocolo CDHU n 206.204/07, Matrcula 71168 e remanescente das Transcries 40459 e 40460 1 CRI-SP; necessrios implantao de Programa Habitacional para famlias de baixa renda, com as medidas, limites e confrontaes mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no cadastro dos contribuintes fiscais municipais e ttulos de propriedade, a saber: "mede 28,60m de frente para Rua Conde de So Joaquim; por 18,65m do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imvel, confrontando com prdio n 57 da mesma rua; por 21,20m do outro lado, onde confronta com propriedade particular; por 28,70m aos fundos, confrontando com rea da municipalidade (atual Av. 23 de Maio).".
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta de recursos prprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2008

JOS SERRA

Lair Alberto Soares Krhenbhl

Secretrio da Habitao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2008.

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