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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52914, de 17 de abril de 2008

Nº 52914/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.914, DE 17 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Osasco, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Osasco, um imvel localizado na Avenida General Pedro Pinho, Bairro Vila Quitana, naquele municpio, com rea de 1.729,70m (um mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e setenta decmetros quadrados), matriculado sob o n 83.880, do 1 Oficial de Registro de Imveis de Osasco, objeto da Lei municipal n 4.062, de 14 de julho de 2006, alterada pela Lei municipal n 4.167, de 22 de novembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo GS-1.684/06-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da Equipe de Percias Criminalsticas de Osasco, da Superintendncia da Polcia Tcnico-Cientfica, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 2008.

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