Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52913, de 17 de abril de 2008

Nº 52913/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N 52.913, DE 17 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, do Municpio de So Paulo, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, do Municpio de So Paulo, um imvel com rea de 3.118,18m (trs mil, cento e dezoito metros quadrados e dezoito decmetros quadrados), localizado na Rua Maria Benedita Rodrigues, n 300, Parque Santo Antonio, nesta Capital, objeto do Decreto municipal n 24.641, de 25 de setembro de 1987, conforme identificado nos autos do processo GS-2.535/05-SSP, que assim se descreve: "delimita-se pelo permetro I-J-K-T-U-M-N-S-I, de formato regular, confrontando para quem de dentro da rea olha para a Rua Maria Benedita Rodrigues, pela frente, linha mista I-J-K-T-U, medindo mais ou menos 56,50m, assim parcelada: trecho I-J, linha curva de concordncia, medindo mais ou menos 12,00m, formada pelos alinhamentos das Ruas Francisco Ricarte da Silva e Maria Benedita Rodrigues, confrontando com os mesmos; trecho J-K, linha reta medindo mais ou menos 22,00m, confrontando com a Rua Maria Benedita Rodrigues, segundo seu alinhamento; trecho K-T, linha reta medindo mais ou menos 15,00m, confrontando com a Rua Maria Benedita Rodrigues segundo seu alinhamento, e trecho T-U, linha curva de concordncia, medindo mais ou menos 7,50m, formada pelos alinhamentos das Ruas Maria Benedita Rodrigues e Antonio Amaral Ferreira, confrontando com os mesmos: pelo lado direito - linha reta U-V-N, medindo mais ou menos 55,50m, confrontando em toda sua extenso com a Rua Antonio Amaral Ferreira segundo seu alinhamento, assim parcelada: trecho U-M, linha reta, medindo mais ou menos 7,50m e trecho M-N, linha reta, medindo mais ou menos 48,00m; pelo lado esquerdo - linha reta S-I, medindo mais ou menos 52,00m, confrontando com a Rua Francisco Ricarte da Silva segundo seu alinhamento; pelos fundos linha reta N-S, medindo mais ou menos 50,00m, confrontando com o remanescente do Espao Livre.".

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao do 92 Distrito Policial, da Policia Civil do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Fica ratificado o termo de permisso de uso firmado em 19 de janeiro de 1988, entre a Prefeitura do Municpio de So Paulo e a Fazenda do Estado, tendo por objeto o imvel de que trata o artigo 1 deste decreto.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo