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Decreto Estadual de São Paulo nº 52911, de 17 de abril de 2008

Nº 52911/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.911, DE 17 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrcola de So Paulo - CODASP, da rea que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrcola de So Paulo - CODASP, de uma rea com 280,00m (duzentos e oitenta metros quadrados), localizada na Avenida Miguel Stfano, n 3.900, Bairro da gua Funda, neste municpio, pavimento trreo do Edifcio Sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme identificada nos autos do processo SAA-206/97.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seampliao das atividades da permissionria.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2008

JOS SERRA

Antonio Jlio Junqueira de Queirz

Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 2008.

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