São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52909, de 29 de março de 1972
Nº 52909/1972
Casa Civil
DECRETO N. 52.909, DE 29 DE MARCO DE 1972
Dispõe sobre a competência para aplicar a legislação referente ao controle da poluição do ar
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do parágrafo único do artigo 44 do Decreto n. 52.531, de 17 de setembro de 1970,
Decreta
Artigo 2.°, do Decreto-Lei n. 232, de 17 de abril de 1970, e aplicar as penalidades cominadas na legislação vigente, fica estabelecida na seguinte forma:
I - Engenheiros e Técnicos Industriais - penalidade de advertência;
II - Chefes e Supervisores das Seções e Equipes Técnicas da Divisão de Operaçõespenalidade de advertência e concessão de prazo adequado para corrigir a irregularidade ou para o atendimento da exigência, lavrando o competente termo de intimação;
III - Diretor da Divisão de Operações, da Diretoria de Controle da Poluição do Ar - penalidades de advertência e multa;
IV - Diretor da Diretoria de Controle da Poluição do Ar - penalidades de advertência e multa, cabendo-lhe, ainda, propor ao Superintendente a aplicação das penalidades de suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva, denegação, cassação ou cancelamento de registro ou licenciamento e intervenção;
V - Superintendente - todas as penalidades.
Artigo 2.°, do Decreto-lei n. 232, de 17 de abril de 1970, os técnicos da SUSAM poderão:
I - Efetuar levantamentos, vistorias, inspeções e fiscalizações, tendo livre ingresso em todos os lugares onde convenha exercer a ação que lhes é atribuída;
II - Exigir detalhes, fluxogramas, memorials, questionários e informações técnicas;
III - Exigir, para aprovação, sistemas de controle da poluição do ar;
IV - Exigir termos de compromisso; e
V - Exigir da fonte poluidora ou potencialmente poluidora do ar os serviços necessários para amostragem de emissões de poluentes na atmosfera.
Artigo 7.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.