São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52909, de 16 de abril de 2008
Nº 52909/2008
DECRETO N 52.909, DE 16 DE ABRIL DE 2008
Dispe sobre a seleo de mdicos psiquiatras para atuarem como peritos junto ao Poder Judicirio e d providncias correlatas
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
1 - Os processos de seleo sero distintos de acordo com os exames periciais a serem realizados.
2 - Os interessados se comprometero a desempenhar as funes de perito fora do perodo normal ou extraordinrio de trabalho a que estiverem sujeitos, na forma do disposto no inciso IX do artigo 124 da Lei n 10.261, de 28 de outubro de 1968.
I - das comarcas onde podero ser nomeados pelo juzo competente em cada percia a ser realizada;
II - dos exames periciais para os quais foram selecionados.
I - exclusivamente, em exames periciais da sanidade mental de:
exceto em internados em Hospitais de Custdia e Tratamento Psiquitrico;
II - exclusivamente, em exames periciais de sanidade mental em adolescentes junto Fundao Centro de Atendimento Scio-Educativo ao Adolescente Fundao CASA-SP:
I - o Decreto n 39.008, de 4 de agosto de 1994;
II - o Decreto n 50.084, de 6 de outubro de 2005.
Palcio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2008
JOS SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretrio da Sade
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2008.
(Publicado novamente por ter sado com incorrees)