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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52906, de 16 de abril de 2008

Nº 52906/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.906, DE 16 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Guaraci, de rea que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Guaraci, de uma rea com 1.760,00m (um mil, setecentos e sessenta metros quadrados), localizada na esquina das Ruas Benjamin Constant e 7 de Setembro, naquele municpio, parte de rea maior onde se encontra instalada a Delegacia de Polcia, conforme descrita e caracterizada nos autos do processo GDOC-16743-837721/2006-PGE.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao do Ptio Municipal.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2008.

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