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Decreto Estadual de São Paulo nº 52904, de 15 de abril de 2008

Nº 52904/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.904, DE 15 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, do Municpio de Dracena, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, do Municpio de Dracena, um imvel com rea de 2.557,70m (dois mil, quinhentos e cinqenta e sete metros quadrados e setenta decmetros quadrados) e 1.588,84m (um mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decmetros quadrados) de construo, localizado na Rua Tom de Souza, n 445, naquele municpio, objeto do Decreto municipal n 5.352, de 14 de novembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo SS-4.117/07.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao de um Ambulatrio Mdico de Especialidades - AME, da Secretaria da Sade.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2008

JOS SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 2008.

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