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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52901, de 14 de abril de 2008

Nº 52901/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.901, DE 14 DE ABRIL DE 2008

D nova redao ao pargrafo nico do artigo 1 do Decreto n 50.848, de 31 de maio de 2006, que transfere da administrao da Secretaria da Sade para a da Secretaria da Fazenda, o imvel que especifica, localizado no Municpio de Osasco

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- O pargrafo nico do artigo 1 do Decreto n 50.848, de 31 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redao:

"Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao de unidades da Secretaria da Fazenda.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 2008.

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