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Decreto Estadual de São Paulo nº 52899, de 14 de abril de 2008

Nº 52899/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.899, DE 14 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Taubat, de uma rea parte do imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Taubat, de uma rea com 82,41m (oitenta e dois metros quadrados e quarenta e um decmetros quadrados), parte do imvel onde se encontra instalada a E.E. Prof Mario Cardoso Franco, localizada na Rua Embaixador Jos Carlos de Macedo Soares, n 745, Bairro Cidade de Deus, naquele municpio, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-2.138/2007.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seao aperfeioamento do sistema virio local.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 2008.

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