São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52896, de 11 de abril de 2008
Nº 52896/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.896, DE 11 DE ABRIL DE 2008
Dispe sobre a obrigatoriedade de apresentao da Declarao do Simples Nacional-SP pelo contribuinte do ICMS optante do Simples Nacional
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no 2 do artigo 14 da Resoluo do Comit Gestor do Simples Nacional-CGSN n 10, de 28 de junho de 2007, com redao dada pela Resoluo CGSN n 25, de 20 de dezembro de 2007:
Decreta:
I - os valores mensais das operaes ou prestaes internas de entrada e sada;
II - os valores mensais das operaes ou prestaes interestaduais de entrada e sada;
III - os valores mensais das operaes de exportao;
IV - o valor do ICMS devido pelas operaes ou prestaes prprias;
V - o valor do ICMS devido nas operaes ou prestaes sujeitas ao regime de substituio tributria;
VI - o valor do ICMS devido relativo diferena entre a alquota interna e a interestadual, nas aquisies de outros Estados e Distrito Federal;
VII - as informaes necessrias apurao do ndice de Participao dos Municpios na Arrecadao do ICMS - DIPAM.
Pargrafo nico - A Declarao do Simples Nacional-SP no dispensa a apresentao de informaes aos demais entes tributantes, relativamente ao mesmo perodo, caso venha a ser exigida por Resoluo do Comit Gestor do Simples Nacional.
Palcio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
OFCIO GS-CAT N 150/2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que dispe sobre a obrigatoriedade da apresentao da Declarao do Simples Nacional-SP pelo contribuinte do ICMS optante do Simples Nacional, nos termos da disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
A medida tem como objetivo permitir o clculo do valor adicionado destinado aos municpios paulistas, relativamente ao perodo de 1 de julho a 31 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto pelo Comit Gestor do Simples Nacional, por meio do 2 do artigo 14 da Resoluo CGSN n 10, de 28 de junho de 2007, na redao da Resoluo CGSN n 25, de 20 de dezembro de 2007.
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa