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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52896, de 11 de abril de 2008

Nº 52896/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.896, DE 11 DE ABRIL DE 2008

Dispe sobre a obrigatoriedade de apresentao da Declarao do Simples Nacional-SP pelo contribuinte do ICMS optante do Simples Nacional

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no 2 do artigo 14 da Resoluo do Comit Gestor do Simples Nacional-CGSN n 10, de 28 de junho de 2007, com redao dada pela Resoluo CGSN n 25, de 20 de dezembro de 2007:

Decreta:

Art. 1.
- O contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional, por meio da Declarao do Simples Nacional-SP, nos termos da disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, dever apresentar as seguintes informaes econmico-fiscais, relativamente ao perodo de 1 de julho a 31 de dezembro de 2007:

I - os valores mensais das operaes ou prestaes internas de entrada e sada;

II - os valores mensais das operaes ou prestaes interestaduais de entrada e sada;

III - os valores mensais das operaes de exportao;

IV - o valor do ICMS devido pelas operaes ou prestaes prprias;

V - o valor do ICMS devido nas operaes ou prestaes sujeitas ao regime de substituio tributria;

VI - o valor do ICMS devido relativo diferena entre a alquota interna e a interestadual, nas aquisies de outros Estados e Distrito Federal;

VII - as informaes necessrias apurao do ndice de Participao dos Municpios na Arrecadao do ICMS - DIPAM.

Pargrafo nico - A Declarao do Simples Nacional-SP no dispensa a apresentao de informaes aos demais entes tributantes, relativamente ao mesmo perodo, caso venha a ser exigida por Resoluo do Comit Gestor do Simples Nacional.

Art. 2.
- A Declarao do Simples Nacional-SP dever ser apresentada at o dia 12 de maio de 2008.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

OFCIO GS-CAT N 150/2008

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que dispe sobre a obrigatoriedade da apresentao da Declarao do Simples Nacional-SP pelo contribuinte do ICMS optante do Simples Nacional, nos termos da disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

A medida tem como objetivo permitir o clculo do valor adicionado destinado aos municpios paulistas, relativamente ao perodo de 1 de julho a 31 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto pelo Comit Gestor do Simples Nacional, por meio do 2 do artigo 14 da Resoluo CGSN n 10, de 28 de junho de 2007, na redao da Resoluo CGSN n 25, de 20 de dezembro de 2007.

Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.

Mauro Ricardo Machado Costa

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