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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52894, de 11 de abril de 2008

Nº 52894/2008

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DECRETO N 52.894, DE 11 DE ABRIL DE 2008

Institui o Sistema de Gesto Unificada e Integrada de Administrao de Recursos Humanos - GuiaRH, no mbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competncias e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Considerando a necessidade de reunir, disponibilizar e fornecer informaes gerenciais e de suporte tomada de decises relativas a pessoal, fundamentais para a gesto global de recursos humanos no mbito da Administrao Direta e das Autarquias Estaduais; e

Considerando ainda que os servidores constituem o mais importante patrimnio da administrao pblica frente s novas funes de governo, ao novo padro tecnolgico e s novas formas da Gesto Pblica,

Decreta:

Art. 1.
- Fica institudo, no mbito da Administrao Direta e das Autarquias, o Sistema de Gesto Unificada e Integrada de Administrao de Recursos Humanos - GuiaRH.

Pargrafo nico - O sistema de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo:

1. proporcionar a gesto de forma integrada de recursos humanos;

2. atender s necessidades de gesto e planejamento estratgico relativos ao pessoal, no mbito da administrao direta e autarquias;

3. racionalizar e padronizar os processos da rea de recursos humanos, diminuindo custos e aumentando a eficincia;

4. proporcionar aos rgos de recursos humanos controle mais eficiente e eficaz de seus quadros, permitindo o cumprimento de dispositivos legais com maior segurana e rapidez;

5. propiciar aos servidores mecanismos mais eficazes e eficientes na obteno de informaes, vantagens e benefcios.

Art. 2.
- Caber Secretaria de Gesto Pblica, por intermdio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de So Paulo - PRODESP, o desenvolvimento e implantao de tecnologia para atendimento ao disposto no artigo 1 deste decreto.

Pargrafo nico - Para desenvolvimento e implantao de que trata o "caput" deste artigo devero ser observadas as seguintes premissas:

1. integrao com os sistemas de folhas de pagamento;

2. acoplamentos com eventuais sistemas de recursos humanos, at a definitiva incorporao.

Art. 3.
- A Secretaria de Gesto Pblica contar com equipes de trabalho, fixa e temporria, podendo, quando for o caso, convocar servidores dos rgos setoriais de recursos humanos, pertencentes s Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias, para compor as referidas equipes.

Pargrafo nico - O servidor convocado, por perodo certo e determinado, nos termos do "caput" deste artigo, far jus retribuio mensal como se em exerccio estivesse no rgo de origem.

Art. 4.
- Eventuais projetos de desenvolvimento e implantao de tecnologias, visando gesto interna de recursos humanos, devero ser suspensos e encaminhados Secretaria de Gesto Pblica para avaliao quanto sua continuidade ou no.
Art. 5.
- A Secretaria de Gesto Pblica poder editar instrues complementares execuo deste decreto.
Art. 6.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciaro os atos para a efetivao de dotaes oramentrias necessrias com vistas ao cumprimento deste decreto.
Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2008

JOS SERRA

Joo de Almeida Sampaio Filho

Secretrio de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman

Secretrio de Desenvolvimento

Joo Sayad

Secretrio da Cultura

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Lair Alberto Soares Krhenbhl

Secretrio da Habitao

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretrio dos Transportes

Luiz Antonio Guimares Marrey

Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania

Francisco Graziano Neto

Secretrio do Meio Ambiente

Rogrio Pinto Coelho Amato

Secretrio Estadual de Assistncia e Desenvolvimento Social

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Antonio Ferreira Pinto

Secretrio da Administrao Penitenciria

Jos Luiz Portella Pereira

Secretrio dos Transportes Metropolitanos

Guilherme Afif Domingos

Secretrio do Emprego e Relaes do Trabalho

Claury Santos Alves da Silva

Secretrio de Esporte, Lazer e Turismo

Bruno Caetano Raimundo

Secretrio de Comunicao

Jos Henrique Reis Lobo

Secretrio de Relaes Institucionais

Sidney Estanislau Beraldo

Secretrio de Gesto Pblica

Carlos Alberto Vogt

Secretrio de Ensino Superior

Linamara Rizzo Battistella

Secretria dos Direitos da Pessoa com Deficincia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2008.

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