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Decreto Estadual de São Paulo nº 52893, de 10 de abril de 2008

Nº 52893/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.893, DE 10 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Campinas, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Campinas, um imvel consistente em terreno sem benfeitorias, com rea de 5.175,00m (cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), localizado no loteamento denominado Cidade Satlite ris II, naquele municpio, objeto da Lei municipal n 11.460, de 8 de janeiro de 2003, conforme identificado nos autos do processo SE-1.605/2007.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da E.E. "Cidade Satlite ris II", da Secretaria da Educao.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 2008.

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