Declara de utilidade pblica para fins de instituio de servido de passagem, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo-SABESP, faixa de terra necessria implantao de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio-S.E.S., localizada no Bairro Socorro, zona urbana, Municpio e Comarca de So Paulo e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pblica para fins de servido de passagem, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo-SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixa de terra necessria implantao de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio no municpio, ou a outro servio pblico, localizada no Bairro Socorro, Municpio e Comarca de So Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de cdigo TGQ-0083/04 e memorial descritivo, referente ao cadastro Sabesp n 1726/012, constante do Processo SSE-774, com respectivas benfeitorias, dentro do permetro a seguir descrito: "rea 1-2-3-4-5-6-7-1, faixa de terra, parte de um terreno consistente de parte da Gleba 4 e das Glebas A e B, no lugar denominado Socorro, PeriPeri, 32 Subsdistrito-Capela do Socorro, pertencente matrcula 277.193 do 11 Cartrio de Registro de Imveis do Municpio e Comarca da Capital-SP, que inicia no ponto aqui designado "1" situado na linha de divisa titulada de 56,80m distante 15,55m do marco de divisa correspondente ao Km 0 + 404,46m como demonstra o desenho Sabesp-TGQ-0083/04; da segue em curva e sempre margeando o Canal de Guarapiranga , e numa linha paralela e distante 50,00m, aproximadamente de sua linha centro, vai at a distncia de 41,25m at atingir novo marco de concreto, aqui designado "2"; da segue sempre em curva at a distncia titulada de 21,50m aproximadamente, onde atinge novo marco de concreto, aqui designado "3"; continua em curva, sempre pela linha limite Leste do Canal do Guarapiranga, at a distncia titulada de 20,23m aproximadamente, onde vai interceptar o limite Sul da faixa reservada para as linhas de transmisso de propriedade da Light, e onde existe outro marco de concreto, aqui designado "4"; nesse ponto com deflexo direita segue com rumo titulado S 6610'E, at a distncia de 7,84m at o ponto aqui designado "5" situado tambm no alinhamento do lado Sul da faixa das linhas de transmisso de propriedade da Light; deflete direita com ngulo interno de 7203'; por uma distncia de 11,79m at o ponto aqui designado "6"; deflete esquerda com ngulo interno de 18721'06" por uma distncia de 68,05m at o ponto aqui designado "7", deflete direita com ngulo interno de 12211'10" por uma distncia de 7,87m retornando ao ponto 1 inicio da presente descrio, confrontando do ponto 6 ao ponto 1 com rea da mesma propriedade, encerrando uma rea de 769,42m (setecentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decmetros quadrados).".
Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo-SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo-SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2008
JOS SERRA
Dilma Seli Pena
Secretria de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 2008.
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