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Decreto Estadual de São Paulo nº 52890, de 9 de abril de 2008

Nº 52890/2008

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DECRETO N 52.890, DE 09 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa de passagem, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, faixas de terra necessrias implantao de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio - S.E.S., situadas no Bairro Barro Branco, zona urbana do Municpio e Comarca de Cotia, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa de passagem, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixas de terra necessrias implantao de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio no municpio, ou a outro servio pblico, situadas no Bairro Barro Branco, Municpio e Comarca de Cotia, descritas e caracterizadas na planta cadastral de cdigo CTGII 225/06 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-1.277/07, referentes aos cadastros Sabesp ns 0149/289, 0149/290, 0149/291 e 0149/293, os quais constam pertencer, respectivamente, a Jos Vitorelo (ocupante: Adhemar Vitorelo); Jos Vitorelo (ocupante: talo Vitorelo Antnio; Jos Vitorelo; e, Hermnia da Conceio Silva, posseira, totalizando 1.990,37m (hum mil, novecentos e noventa metros quadrados e trinta e sete decmetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro dos permetros assim descritos:

I - Propriedade n 0149/289: "Instituio de servido administrativa de passagem numa faixa de terra em uma rea situada no Bairro Barro Branco, altura do Km. 30,5 da Rodovia Raposo Tavares, Municpio e Comarca de Cotia - S.P., lado esquerdo de quem de So Paulo vai para Cotia, adentrando-se pela Estrada de Pedreira Eldorado, Avenida Eldorado, Rua Capo Bonito e Rua Poos de Caldas, pertencente Matrcula 60.442 do Cartrio de Registro de Imveis de Cotia, representada no desenho SABESP CT-GII-225/06, tendo incio no ponto aqui designado, A, situado na divisa com Vilson Bartuira Aguiar (Matrcula 2.188) entre os marcos de concreto 02 e 03 (Titulados), distante 115,49m do marco 02; da segue pela referida divisa rumo 1032'00"NW, por 6,02m, at o ponto aqui designado, A4; segue a direita confrontando com rea da mesma propriedade, com rumo 8352'30"NE, por 25,53m, at o ponto aqui designado, B; segue direita, com rumo 8510'17"SE, por 43,54m, at o ponto aqui designado, C, confrontando desde o ponto A4 com rea de mesma propriedade; segue direita, confrontando com rea da mesma propriedade, com rumo 0304'56"SW, por 6,00m, at o ponto aqui designado, D; segue direita, confrontando com rea de mesma propriedade, com rumo 8510'17"NW, por 43,15m, at o ponto aqui designado, E; segue esquerda, com rumo 8352'30"SW, por 24,50m, at o ponto inicial A, confrontando desde o ponto D com rea de mesma propriedade, encerrando a rea de 410,16m (quatrocentos e dez metros quadrados e dezesseis decmetros quadrados).";

II - Propriedade n 0149/290: "Instituio de servido administrativa de passagem numa faixa de terra em uma rea situada no Bairro Barro Branco, altura do Km. 30,5 da Rodovia Raposo Tavares, Municpio e Comarca de Cotia - S.P., lado esquerdo de quem de So Paulo vai para Cotia, adentrando-se pela Estrada de Pedreira Eldorado, Avenida Eldorado, Rua Capo Bonito e Rua Poos de Caldas, pertencente Matrcula 60.442 do Cartrio de Registro de Imveis de Cotia, representada no desenho SABESP CT-GII-225/06, partindo-se do ponto aqui designado, A, situado na divisa com Vilson Bartuira Aguiar (Matrcula 2.188) entre os marcos de concreto 02 e 03 (Titulados), distante 115,49m do marco 02; da segue pela referida divisa rumo 1032'00"NW, por 6,02m, at o ponto aqui designado, A4; da segue a direita, com rumo 8352'30"NE, por 25,53m, at o ponto aqui designado, B; segue direita, com rumo 8510'17"NW, por 43,54m, at o ponto aqui designado, C, incio do permetro da faixa a ser descrita: da segue confrontando com rea da mesma propriedade, com rumo 8330'05"SE, por 33,55m, at o ponto aqui designado, G; segue direita, confrontando com rea da mesma propriedade, com rumo 0120'10"SE, por 6,07m, at o ponto aqui designado, H; segue direita, confrontando com rea de mesma propriedade, com rumo 8328'02"NW, por 34,02m, at o ponto aqui designado, D; segue direita, confrontando com rea da mesma propriedade, com rumo 0304'56"NE, por 6,00m, at o ponto inicial C, encerrando a rea de 202,65m (duzentos e dois metros quadrados e sessenta e cinco decmetros quadrados).";

III - Propriedade n 0149/291, contendo duas reas a saber:

a)rea 1: "Instituio de servido administrativa de passagem numa faixa de terra em uma rea situada no Bairro Barro Branco, altura do Km 30,5 da Rodovia Raposo Tavares, Municpio e Comarca de Cotia - S.P., lado esquerdo de quem de So Paulo vai para Cotia, adentrando-se pela Estrada de Pedreira Eldorado, Avenida Eldorado, Rua Capo Bonito e Rua Poos de Caldas, pertencente Matrcula 60.442 do Cartrio de Registro de Imveis de Cotia, representada no desenho SABESP CT-GII-225/06, partindo-se do ponto aqui designado, A, situado na divisa com Vilson Bartuira Aguiar (Matrcula 2.188) entre os marcos de concreto 02 e 03 (Titulados), distante 115,49m do marco 02; da segue pela referida divisa rumo 1032'00"NW, por 6,02m, at o ponto aqui designado, A4; da segue a direita com rumo 8352'30"NE, por 25,53m, at o ponto aqui designado, B; segue direita, com rumo 8510'17"SE, por 43,54m, at o ponto aqui designado C; da segue direita, com rumo 8330'05"SE, por 33,55m, at o ponto aqui designado, G, incio do permetro da faixa a ser descrito; da segue confrontando com rea de mesma propriedade, com rumo 8241'23"SE por 26,67m, at o ponto aqui designado, I; segue direita, com rumo 4014'45"SE, por 15,75m, at o ponto aqui designado, J, confrontando desde o ponto G com rea da mesma propriedade; segue direita pela margem esquerda do Rio Cotia, por 12,30m, at o ponto aqui designado, K; segue direita confrontando com rea da mesma propriedade, com rumo 4014'45"NW, por 2,67m, at o ponto aqui designado, L; segue esquerda, com rumo 8241'23"NW, por 23,43m, at o ponto aqui designado, H, confrontando desde o ponto K com rea de mesma propriedade; segue direita, com rumo 0120'10"NW, por 6,07m, confrontando com rea da mesma propriedade, at o ponto inicial G, encerrando a rea de 205,58m (duzentos e cinco metros quadrados e cinqenta e oito decmetros quadrados).";
b)rea 2: "Instituio de servido administrativa de passagem numa faixa de terra em uma rea situada no Bairro Barro Branco, altura do Km 30,5 da Rodovia Raposo Tavares, neste Municpio e Comarca de Cotia - S.P., lado esquerdo de quem de So Paulo vai para Cotia, adentrando-se pela Estrada de Pedreira Eldorado, Avenida Eldorado, Rua Capo Bonito e Rua Poos de Caldas, representada no desenho SABESP CT-GII-225/06, tendo incio no ponto aqui designado J, situado na antiga margem esquerda do Rio Cotia, dividindo com rea dos mesmos proprietrios; da segue confrontando com rea de mesma propriedade, por 36,39m, at o ponto aqui designado, M; segue direita, dividindo com Sistema de Lazer do Loteamento Jardim Vale Verde, com ngulo externo de 28951'47", por 6,38m, at o ponto aqui designado, N; segue direita confrontando com rea de mesma propriedade, com ngulo externo de 25008'13", por 44,97m, at o ponto aqui designado, K; segue direita pela antiga margem esquerda do Rio Cotia, por 12,30m, at o ponto inicial J, encerrando a rea de 244,08m (duzentos e quarenta e quatro metros e oito decmetros quadrados)." ;

IV - Propriedade n 0149/293: "Instituio de servido administrativa de passagem numa faixa de terra em um terreno situado Rua Itajobi, n 336, Bairro Barro Branco, zona urbana, Municpio e Comarca de Cotia, Estado de So Paulo, representada no desenho SABESP CT-GII-228/06, tendo incio no ponto aqui designado, A3, situado entre os pontos 22 e 23 designados no Processo de Usucapio n 1226/02 da 3 Vara Civil de Cotia, distante 4,13m do ponto 22, dividindo com Sistema de Lazer do Loteamento Jardim Barro Branco; da segue pela referida divisa, com rumo 1428'20"NE, por 6,02m, confrontando com Sistema de Lazer do Loteamento Jardim Barro Branco, at o ponto aqui designado, B3; segue direita confrontando com rea de mesma propriedade, com rumo 8030'50"SE, por 14,10m, at o ponto aqui designado, C3; segue direita, com rumo 5722'24"SE, por 82,69m, at o ponto aqui designado D3; segue esquerda, com rumo 8110'03"SE, por 56,69m, at o ponto aqui designado, E3, confrontando desde o ponto B3 com rea de mesma propriedade; da segue direita dividindo com Antnio Jos Carrera, com rumo 0727'10"SE, por 6,25m, at o ponto aqui designado, F3; segue direita confrontando com rea de mesma propriedade, com rumo 8110'03"NW, por 59,71m, at o ponto aqui designado, G3; segue direita , com rumo 5722'24"NW, por 82,72m, at o ponto aqui designado, H3; segue esquerda, com rumo 8030'50"NW, por 13,39m, at o ponto inicial A3, confrontando desde o ponto F3, com rea da mesma propriedade, encerrando a rea de 927,90m (novecentos e vinte e sete metros quadrados e noventa decmetros quadrados).".

Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.

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