Declara de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa de passagem, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, faixa de terra necessria implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio - S.E.S., localizada no Bairro Parque Piratininga, zona urbana, Municpio e Comarca de Guarulhos e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa de passagem, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixa de terra necessria implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio, no municpio, ou a outro servio pblico, localizada no Bairro Parque Piratininga, Municpio e Comarca de Guarulhos, descrita e caracterizada na planta cadastral de cdigo TSTT-4319/97-R1 e memorial descritivo, referente ao cadastro SABESP n 1753/016, constante do Processo SSE-1426/07, com respectivas benfeitorias, dentro do permetro a seguir descrito: "rea J-E-F-G-H-I-J faixa de terra contida em rea consistente do lote 04 da denominada Fazenda Itaim, de propriedade de MCKENNY AND SHANNON LLC, conforme titulado na R.13/15.946, matrcula do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Guarulhos-SP, que inicia no ponto "J", distante 53,10m do ponto definido pelo encontro da linha divisria titulada de 192,00m com a antiga linha divisria com Joo Antnio de Oliveira, atualmente com o Parque Piratininga, titulada com 504,00m, retratado no desenho SABESP n TSTT-4391/97-R1; do ponto "J", segue confrontando pela linha de divisa com o Parque Piratininga, por uma distncia de 1,70m at o ponto "E"; da, deflete direita e segue por uma distncia de 13,30m at o ponto "F"; deflete direita e segue por uma distncia de 68,20m at o ponto "G"; deflete direita e segue por uma distncia de 2,20m at o ponto "H"; deflete direita e segue por uma distncia de 69,40m at o ponto "I"; deflete esquerda e segue por uma distncia de 13,40m at o ponto "J", incio da presente descrio, tendo confrontado do ponto "E" at o ponto "J" com remanescente e os pontos "G" e "H" indicam a margem do Crrego gua Chata, encerrando assim uma rea de 155,56m (cento e cinqenta e cinco metros quadrados e cinqenta e seis decmetros quadrados).".
Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008
JOS SERRA
Dilma Seli Pena
Secretria de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.
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