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Decreto Estadual de São Paulo nº 52888, de 1 de março de 1972

Nº 52888/1972

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 52.888, DE 1.º DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre transferência de atribuições

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidas para as Comissões de Fiscalização do Regime de Dedicação Exclusiva das Secretarias de Estado, as atribuições conferidas ao Departamento de Administração de Pessoal do Estado - DAPE através dos Artigos 4.° e 6.° do Decreto n. 49.603, de 14 de maio de 1968.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, a 1.° de março de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça

Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura

José Meichel, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes

Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação

Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública

Mario Romer de Lucca, Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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