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Decreto Estadual de São Paulo nº 52887, de 9 de abril de 2008

Nº 52887/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.887, DE 09 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de desapropriao, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, rea destinada instalao de reservatrio de gua, integrante do Sistema de Abastecimento de gua - S.A.A., situada no Bairro Cidade de So Pedro, zona urbana do Municpio de Santana de Parnaba, Comarca de Barueri, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pblica para fins de desapropriao, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, rea destinada instalao de reservatrio de gua, integrante do Sistema de Abastecimento de gua, no municpio, ou a outro servio pblico, situada no Bairro Cidade de So Paulo, Municpio de Santana de Parnaba, Comarca de Barueri, descrita e caracterizada na planta cadastral de cdigo n MOED.3-108/05 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n 1745/014, constante do Processo S.S.E. n 824/2007, medindo 250,00m, com respectivas benfeitorias, que consta pertencer a Fazenda Velha Ltda., com a seguinte descrio perimtrica: "rea - ( A-B-C-D-A ) = 250,00m - Lote 26 da Quadra "124", do loteamento denominado Cidade So Pedro - Gleba B, Municpio de Santana de Parnaba, Comarca de Barueri, pertencente Matrcula n 39.017 (rea maior) do Cartrio de Registro de Imveis de Barueri, representado no desenho Sabesp MOED.3 108/05, medindo 10,00m de frente para a Rua Cao; do lado direito de quem da frente o olha, mede 25,00m, confrontando com o lote 25; do lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com o lote 27; e nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote 23, encerrando a rea de 250,00m (duzentos e cinqenta metros quadrados).".
Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.

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