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Decreto Estadual de São Paulo nº 52886, de 9 de abril de 2008

Nº 52886/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.886, DE 09 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de instituio de servido de passagem, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo-SABESP, faixa de terra necessria implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio-S.E.S., localizada no Bairro Jardim Revista, zona urbana, Municpio e Comarca de Suzano e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pblica para fins de instituio de servido de passagem, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixa de terra necessria implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio, no municpio, ou a outro servio pblico, localizada no Bairro Jardim Revista, Municpio e Comarca de Suzano, descrita e caracterizada na planta cadastral de cdigo TSTT-4738/98 R1 e memorial descritivo, referente ao cadastro Sabesp n 1707/103, matrcula 37.553 do Cartrio de Registro de Imveis de Suzano, constante do Processo SSE-779/2007, medindo 26,58m (vinte e seis metros quadrados e cinqenta e oito decmetros quadrados), com respectivas benfeitorias, tendo como proprietria Santilia Maria de Freitas, dentro do permetro a seguir descrito: "rea D-C-G-D faixa de terra, parte de um terreno constitudo pelo lote n 23 da Quadra 120 do loteamento denominado Jardim Revista, tendo incio no ponto D, situado no alinhamento predial da Rua Bandeirantes, na divisa do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote; da segue pela referida divisa por 3,66m, confrontando com o lote 13, at o ponto C; da deflete a direita e segue por 26,68m, confrontando com o remanescente at o ponto G, situado no alinhamento predial da Rua Bandeirantes; da deflete a direita e segue pelo alinhamento predial, por 29,83m at o ponto D, incio desta descrio.".
Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo-SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.

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