Declara de utilidade pblica para fins de instituio de servido de passagem, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo-SABESP, faixa de terra necessria implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio-S.E.S., localizada no Bairro Jardim Emlia, zona urbana, Municpio e Comarca de Po e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pblica para fins de instituio de servido de passagem, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo-SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixa de terra necessria implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio, no municpio, ou a outro servio pblico, localizada no Bairro Jardim Emlia, Municpio e Comarca de Po, descrita e caracterizada na planta cadastral de cdigo CT-GII-220/06 e memorial descritivo, referente ao cadastro Sabesp n 0175/140, constante do Processo SSE-826/2007, medindo 573,81m (quinhentos e setenta e trs metros quadrados e oitenta e um decmetros quadrados), com respectivas benfeitorias, dentro do permetro a seguir descrito: "rea A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-A, faixa de terra localizada em um terreno margem da Rua Associao Atltica Poaense, Municpio de Po, representada no desenho CT-GII-220/06, tendo inicio no ponto A, aqui designado, situado na divisa com Reino da Garotada de Po (Transcrio 43.554), distante 31,96m da divisa com Jos Barreiras; da segue confrontando com rea da mesma propriedade, com rumo de 0726'35"SW, por 8,04m, at o ponto B, aqui designado; segue direita, com rumo de 6609'34"SW, por 85,13m, at o ponto C, aqui designado; segue direita, com rumo de 6750'00"SW, por 51,00m, at o ponto D, aqui designado; segue esquerda, com rumo de 6636'50"SW, por 144,48m, at o ponto E, aqui designado; segue direita, com rumo de 2323'10"NW, por 2,00m, at o ponto F, aqui designado; segue direita, com rumo de 6636'50"NE, por 144,50m, at o ponto G, aqui designado; segue direita, com rumo de 6750'00"NE, por 51,00m, at o ponto H, aqui designado; segue esquerda, com rumo de 6609'34"NE, por 83,97m, at o ponto I, aqui designado; segue esquerda, com rumo de 0726'35"NE, por 5,69m, at o ponto J, aqui designado, confrontando at aqui com rea da mesma propriedade; segue direita, confrontando com a propriedade de Reino da Garotada de Po, com rumo de 6601'12"NE, por 2,34m, at o ponto inicial A, encerrando assim uma rea de 573,81m (quinhentos e setenta e trs metros quadrados e oitenta e um decmetros quadrados).".
Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008
JOS SERRA
Dilma Seli Pena
Secretria de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.
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