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Decreto Estadual de São Paulo nº 52884, de 9 de abril de 2008

Nº 52884/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.884, DE 09 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, faixa de terra necessria implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio - S.E.S., situada no Jardim So Luiz, zona urbana do Municpio de Santana de Parnaba, Comarca de Barueri, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2, 6 e 40 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pblica para fins de instituio de servido administrativa, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, faixa de terra necessria implantao de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitrio, no municpio, ou a outro servio pblico, situada no Jardim So Luiz, Municpio de Santana de Parnaba, Comarca de Barueri, descrita e caracterizada na planta cadastral de cdigo MOED.3/073-04 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n 1745/045, constante do Processo SSE- 417/07, medindo 58,79m, com respectivas benfeitorias, tendo como proprietrio Luiz da Silveira Pinto e como compromissrio Dionsio Rodrigues Pinto, com a seguinte descrio perimtrica: "rea - (A-B-C-D-A) = 58,79m - Faixa de terra, designado lote 37 da quadra 39, no loteamento denominado Chcaras So Luiz (Gleba I), no Municpio de Santana de Parnaba - SP, pertencente Matrcula n 69.344 do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Barueri - SP, caracterizado no desenho Sabesp n MOED.3/073-04, medindo 3,02m de frente para a Rua Uruguai; de quem da citada rua olha para o imvel, mede de frente aos fundos 26,44m e confronta com rea da mesma propriedade; do esquerdo mede 26,00m da frente aos fundos confrontando com o lote 38 e nos fundos 1,33m, confrontando com o lote 4, encerrando uma rea de 58,79m (cinqenta e oito metros quadrados e setenta e nove decmetros quadrados).".
Art. 2.
- Fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP, autorizada a invocar o carter de urgncia no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008

JOS SERRA

Dilma Seli Pena

Secretria de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.

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