São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52883, de 9 de abril de 2008
Nº 52883/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.883, DE 09 DE ABRIL DE 2008
Da nova redao ao "caput" do artigo 1 do Decreto n 48.241, de 14 de novembro de 2003, que trata da permisso de uso Associao dos Produtores de Mandioca e Derivados do Estado de So Paulo - APMESP, do imvel que especifica e destina parte desse imvel Secretaria da Segurana Pblica
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,
Decreta:
" - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor da Associao dos Produtores de Mandioca e Derivados do Estado de So Paulo-APMESP, de uma parte do imvel localizado na Rua Gilfredo Boretti, n 60, Municpio de Cndido Mota, constituda de uma rea com 2.399,64m (dois mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro decmetros quadrados) de terreno e 233,06m (duzentos e trinta e trs metros quadrados e seis decmetros quadrados) de construo, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-18870-154248/2006-PGE e apensos.". (NR)
Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao de uma Base de Bombeiros do 2 Subgrupamento, do 10 Grupamento de Bombeiros, da Polcia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.
Palcio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008
JOS SERRA
Joo de Almeida Sampaio Filho
Secretrio de Agricultura e Abastecimento
Ronaldo Augusto Bretas Marzago
Secretrio da Segurana Pblica
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2008.