Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52877, de 8 de abril de 2008

Nº 52877/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N 52.877, DE 08 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Sales, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Sales, um imvel consistente em terreno sem benfeitorias, com rea de 4.368,05m (quatro mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados e cinco decmetros quadrados), compreendendo os lotes 1 a 4 e a rea Institucional da Quadra "I", anexa ao Bairro Cristo Redentor, bem como os lotes de 01 a 10 da Quadra "M", anexos ao Bairro Nossa Senhora Aparecida, formando uma quadra delimitada pelas Ruas Jean Carlos Mendes de Campos, Gabriel Assad, Joaquim do Amaral Flrencio e Jovino Franscisco Ribeiro, naquele municpio, objeto da Lei municipal n 1.399, de 23 de setembro de 2004, conforme identificado nos autos do processo SE-1.056/2005.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, ser destinado instalao da E.E. "Terreno Conjunto Sales E", da Secretaria da Educao.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo