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Decreto Estadual de São Paulo nº 52876, de 7 de abril de 2008

Nº 52876/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.876, DE 07 DE ABRIL DE 2008

Dispensa da observncia do disposto no caput do artigo 2 do Decreto n 32.117, de 10 de agosto de 1990, alterado pelo Decreto n 43.914, de 26 de maro de 1999, os casos de aquisio de sementes de campos de cooperao pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistncia Tcnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam dispensados da observncia do disposto no caput do artigo 2 do Decreto n 32.117, de 10 de agosto de 1990, alterado pelo Decreto n 43.914, de 26 de maro de 1999, os casos de aquisio de sementes de campos de cooperao pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistncia Tcnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2008

JOS SERRA

Joo de Almeida Sampaio Filho

Secretrio de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 2008.

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