São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52874, de 7 de abril de 2008
Nº 52874/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.874, DE 07 DE ABRIL DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Sorocaba, os imveis que especifica
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
I - rea 1, consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 3.147,60m2 (trs mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e sessenta decmetros quadrados), localizada na Rua Amador Cavilho Fernandes, s/n, transcrio n 22.841, expedida pelo 1 Cartrio de Registro de Imveis e Anexos da Comarca de Sorocaba, objeto da Lei municipal n 2.366, de 21 de maro de 1985;
II - rea 2, consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 1.628,80m2 (um mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta decmetros quadrados), localizada na Rua Amador Calvilho Fernandes, s/n, objeto da Lei municipal n 4.952, de 10 de outubro de 1995;
III - rea 3, consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 559,00m2 (quinhentos e cinqenta e nove metros quadrados), localizada na Rua Amador Calvilho Fernandes, s/n, objeto da Lei municipal n 4.952, de 10 de outubro de 1995.
Pargrafo nico - Os imveis de que trata o caput deste artigo, sero destinados instalao e ampliao da EE Prof. Jos Roque Almeida Rosa, da Secretaria da Educao.
Palcio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2008
JOS SERRA
Maria Helena Guimares de Castro
Secretria da Educao
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 2008.