Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52870, de 4 de abril de 2008

Nº 52870/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N 52.870, DE 04 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, o imvel que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, um imvel de sua propriedade, sem benfeitorias, identificado como parte de rea institucional, localizado entre as Ruas M.I. Gonalves, Rua 1 e Rua 11, Conjunto Habitacional Anhembi "E", Municpio de Anhembi, medindo 5.562,00m (cinco mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), com as caractersticas e confrontaes constantes do Processo SE-1628/2007.

Pargrafo nico - A rea referida no "caput" deste artigo destinar-seSecretaria da Educao para instalao de uma unidade escolar.

Art. 2.
- A cesso em comodato de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as clusulas, termos e condies que assegurem a efetiva utilizao do imvel para os fins a que se destina.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Lair Alberto Soares Krhenbhl

Secretrio da Habitao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo