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Decreto Estadual de São Paulo nº 52869, de 4 de abril de 2008

Nº 52869/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.869, DE 04 DE ABRIL DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, um imvel de sua propriedade, sem benfeitorias, identificado como rea institucional n 9, da Quadra 97, localizado na Avenida 4, Conjunto Habitacional Guaianazes "A", nesta Capital, medindo 9.262,46m (nove mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e seis decmetros quadrados), com as caractersticas e confrontaes constantes do Processo SE-1674/2007.

Pargrafo nico - A rea referida no "caput" deste artigo destinar-seSecretaria da Educao para instalao de uma unidade escolar.

Art. 2.
- A cesso em comodato de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as clusulas, termos e condies que assegurem a efetiva utilizao do imvel para os fins a que se destina.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Lair Alberto Soares Krhenbhl

Secretrio da Habitao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2008.

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